O que são bens públicos?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão busca verificar o entendimento do candidato sobre o conceito de bens públicos. Este é um tema importante no Direito Administrativo, pois envolve a relação entre o Estado e os recursos que ele possui para cumprir suas funções.
Legislação Aplicável:
Os bens públicos são regulados principalmente pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 98 a 103. Segundo o artigo 99, os bens públicos podem ser classificados como: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Explicação do Tema:
Bens públicos são, em essência, aqueles que pertencem ao Estado. Eles podem ser destinados ao uso comum da população, como ruas e praças, ou podem ser usados para a administração pública, como edifícios governamentais. O conceito é fundamental para compreender como o Estado administra recursos em benefício do público.
Exemplo Prático:
Um exemplo de bem público de uso comum seria uma praça pública, acessível para todos os cidadãos. Já um exemplo de bem de uso especial seria um prédio de uma escola pública, que tem uma finalidade específica dentro da administração pública.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa D):
A alternativa D está correta porque descreve corretamente os bens de propriedade do Estado que são destinados ao uso comum da população ou ao exercício da atividade administrativa. Isso se alinha perfeitamente com o conceito de bens públicos, conforme estabelecido pela legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque bens públicos não são aqueles de uso exclusivo da iniciativa privada. Pelo contrário, são destinados ao interesse público.
B - Esta alternativa confunde o conceito, pois bens de propriedade privada utilizados pela administração pública são geralmente objeto de contratos administrativos, mas não são considerados bens públicos.
C - Esta alternativa fala de desapropriação, que é um procedimento administrativo, mas após a desapropriação, os bens se tornam públicos, não são definidos inicialmente como bens públicos.
E - Esta alternativa descreve o processo de aquisição de bens, mas não caracteriza o que são bens públicos. A aquisição por licitação não define a natureza pública do bem.
Como Evitar Pegadinhas:
Fique atento às palavras-chave que definem o uso e a propriedade dos bens. Entender as classificações de bens públicos e suas finalidades ajuda a evitar confusões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Em sentido lato, dizem-se públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos. Os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.
Bens adquiridos pelo Estado não se tornam bens públicos ?
Uma vez desapropriados os bens, eles se tornam públicos.
Não entendi o erro da alternativa "C"
[GABARITO: LETRA D]
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público A QUE SE TENHA DADO ESTRUTURA DE DIREITO PRIVADO.
Art. 100. OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.
ART. 102. OS BENS PÚBLICOS NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser GRATUITO OU RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
CARACTERÍSTICAS:
Inalienabilidade – não pode ser vendido.
Impenhorabilidade – Não se sujeitam a penhora. Impassíveis de execução judicial.
imprescritibilidade – proibida aquisição de bens públicos por USUCAPIÃO. Prescrição aquisitiva do direito de propriedade.
Prescrição = perda do direito pelo lapso temporal. É proibida a aquisição do BEM PUBLICO por usucapião.
Impossibilidade de oneração – não-oneração Bens públicos não podem ser gravados por direitos reais de garantia.
Não pode pôr o bem público como garantia: Penhor, Anticrese, Hipoteca.
Alienabilidade condicionada: só podem ser alienados os bens que estejam na condição de dominicais, ou seja, desafetado.
FONTE: CÓDIGO CIVIL.
Não entendi a letra A e ai fui lendo, quando cheguei na letra E parecia que estava na A!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo