Uma das fontes para abertura de crédito adicional é o Super...
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GABARITO C
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.
OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)
Instagram: @mentoria.concursos
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88:
Fontes para abertura de créditos adicionais:
- Excesso de Arrecadação;
- Anulação Total ou Parcial de Dotação;
- Operações de Créditos;
- Recursos Sem Despesas Correspondentes (exceto créditos extraordinários);
- Reserva de Contingência;
- Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Resolução: [...] fontes para abertura de crédito adicional é o Superávit Financeiro, que pode ser encontrado no Balanço Patrimonial.
Gabarito: C.
Superávit/Déficit Financeiro--> Balanço Patrimonial
Resultado Financeiro--> Balanço Financeiro
Resultado Patrimonial--> Demonstração das Variações Patrimoniais
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