No que se refere à Lei de Orçamento, conforme dispõe a Lei ...
I - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. II - Todas as receitas e as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. III - A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Está(ão) correta(s):
- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Seguem comentários de cada item:
I - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
CORRETO. De acordo com o art. 3, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
II - Todas as receitas e as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
CORRETO. Conforme o art. 6, Lei nº 4.320/64: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
III - A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
ERRADO. Observe o art. 19, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial". Portanto, a lei NÃO consignará ao invés de consignará.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito B
Lei 4.320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Gabarito B
Lei 4.320/64
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
GABARITO: LETRA B
Vale lembrar:
I) Princípio da Universalidade
II) Princípio do Orçamento Bruto
GAB. B
I) CERTO
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
II) CERTO
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
III) ERRADO
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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Gabarito do Professor: Letra B
I - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
CORRETO. De acordo com o art. 3, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
II - Todas as receitas e as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
CORRETO. Conforme o art. 6, Lei nº 4.320/64: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
III - A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
ERRADO. Observe o art. 19, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial". Portanto, a lei NÃO consignará ao invés de consignará.
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