Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma f...

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Q1844682 Direito Constitucional
Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma farmácia na zona comercial do Município Alfa. O seu requerimento, no entanto, foi indeferido pela fiscalização de área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, sob o argumento de que já existiam três outras farmácias na mesma quadra, o que gerava um desequilíbrio em outras área da cidade, prática vedada pela Lei municipal nº XX. Considerando que a decisão afrontava o teor de Súmula Vinculante, para que a questão seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, Antônio, ao ser dela cientificado, deve:
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Gabarito: D

Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Para atacar decisão que fere súmula vinculante, a ação adequada é a RECLAMAÇÃO. E a reclamação é uma das exceções que exigem o esgotamento das vias administrativas.

Contra decisão judicial que afronta súmula vinculante cabe RECLAMAÇÃO, desde que esgotadas as vias administrativas.

cuidado: Em que pese o princípio da inafastabilidade da função jurisdicional, temos três hipóteses em que exige-se o prévio esgotamento da via administrativa para fins de ajuizamento de ação judicial, a saber:

  • justiça desportiva;
  • ajuizamento de HD;
  • ajuizamento de reclamação contra descumprimento de SV

Ademais, no presente caso, houve violação da SV 49, cujo teor: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

DICA: não confunda essa SV com as seguintes:

  • SÚMULA VINCULANTE 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;
  • Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

obs: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

Decisão Judicial que contrariar súmula vinculante: reclamação diretamente ao STF.

Decisão Administrativa que contrariar súmula vinculante: prévio esgotamento das vias administrativas para depois ajuizar a reclamação ao STF.

Lei 11.417/06: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

No caso da questão, o requerimento foi indeferido pela fiscalização de área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, ou seja, houve uma DECISÃO ADMINISTRATIVA. Assim, deve haver o prévio esgotamento da via administrativa. Gabarito letra "D".

SEGURAAAA ESSEEEEE BIZUUUUU:

Em regra: NÃO PRECISA ESGOTAR VIA ADMINISTRATIVA PARA ACESSAR O JUDICIÁRIO.

Exceções:

  • PRECISA ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA:

  1. Justiça Desportiva
  2. Atuação Administrativa contrária a Súmula Vinculante ( CASO DA QUESTÃO)

  • PRÉVIO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO:

  1. Habeas data

  • PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:

  1. Benefício Previdenciário

GAB LETRA D

GABARITO - D

 Lei 11.417/06, § 1º, Art. 7º...

 

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

Bons estudos!!!

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