Sobre a prescrição e a decadência do Código Civil brasileir...
I. As pessoas jurídicas podem demandar judicialmente seus representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.
II. Quando a interrupção da prescrição se der por despacho do juiz que ordenar a citação, a interrupção somente será válida se o juiz for competente e se a parte interessada promover a citação no prazo e na forma da lei processual.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
É correto o que se afirma em:
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Vamos analisar a questão sobre prescrição e decadência no Código Civil brasileiro, destacando os pontos importantes para um melhor entendimento.
Enunciado: A questão solicita que identifiquemos quais assertivas estão corretas sobre prescrição e decadência conforme o Código Civil.
Tema Jurídico: Prescrição e decadência são institutos que limitam temporalmente o exercício de direitos. A prescrição extingue a pretensão de exigir um direito após um período, e a decadência extingue o próprio direito.
Legislação Aplicável: O Código Civil brasileiro, em especial os artigos 189 a 211, trata da prescrição, enquanto os artigos 207 a 211 falam sobre decadência.
Análise das Alternativas:
I. As pessoas jurídicas podem demandar judicialmente seus representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.
Essa assertiva está correta. O Código Civil, no artigo 199, inciso I, permite que a prescrição seja interrompida se houver dolo do representante legal da pessoa jurídica, e, portanto, podem ser responsabilizados.
II. Quando a interrupção da prescrição se der por despacho do juiz que ordenar a citação, a interrupção somente será válida se o juiz for competente e se a parte interessada promover a citação no prazo e na forma da lei processual.
Essa assertiva está incorreta. A interrupção da prescrição, conforme o artigo 240 do Código de Processo Civil, ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação, mas a citação deve ser realizada para que a interrupção se complete, independentemente do juiz ser competente ou não.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Essa assertiva está correta. O artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, estabelece esse prazo de três anos para reparação civil, e o §5º, inciso I, determina cinco anos para cobrança de dívidas líquidas.
Alternativa correta: D - I e III, apenas.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que possua um crédito para receber, mas seu representante legal deixa passar o prazo de prescrição sem tomar as medidas devidas. A empresa pode responsabilizar esse representante por perdas causadas.
Conclusão: Compreender os prazos de prescrição e decadência é crucial para a correta aplicação da justiça e a proteção dos direitos. Fique atento às condições que interrompem ou impedem a prescrição.
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GABARITO LETRA "D"
Código Civil:
I. Art. 195 - Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
II. Art. 202 - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
III. Art. 206 - Prescreve: § 3º - Em três anos: V - a pretensão de reparação civil; § 5º - Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
"Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração." RM 12:12
Art. 195 - Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
PRESCRIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL
Primeiro: decorar esses dois
- 2 anos = prestações alimentares (somente)
- 4 anos = tutela (quatrutela - somente)
Segundo: decorar o restante
- 1 ano = hospedeiros ou fornecedores de víveres, segurado contra segurador, seguro de responsabilidade civil, peritos, tabeliões, auxiliares da justiça...
- 3 anos = por eliminação - aluguéis, reparação civil (REparação=TREs anos), seguro obrigatório (DPVAT), ressarcimento de enriquecimento sem causa...
- 5 anos = cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (lembrar de advogado), profissionais liberais, vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Por último (mas não menos importante)
- 10 anos = no caso de omissão da lei. Ex.: ilícito contratual
Na maioria da vezes tem me ajudado
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