Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pa...
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º, da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Assim, como o pai de Ingrid não estava a serviço do Brasil no exterior, ela será brasileira caso seja registrada em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Gabarito do Professor: letra D.
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Gabarito: D
CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Filha: Ingrid.
Pai: brasileiro, a serviço de uma empresa privada.
Mãe: Belga.
Ingrid é Belga, todavia, pode adquirir nacionalidade brasileira ( nata) caso venha residir no Brasil e depois de ATINGIDA A MAIORIDADE + opte.
OBS: Caso o pai estivesse a serviço do Brasil, Ingrid já era NATA, mesmo sem registro em repartição competente ou escolhendo depois de atingida a maioridade, massssssssssssss ele trabalha para uma empresa privada.
GAB LETRA D
A dos filhos de brasileiros nascidos em país estrangeiro cujos pais não estavam a serviço do Brasil, não registrados em repartição brasileira, mas que aqui venham a residir e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Neste caso, a condição de brasileiro fica sujeita a dois eventos: residência no Brasil e opção perante Juiz Federal após a maioridade.
Art. 12. São brasileiros:
- I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Obs: o enunciado da questão colocou de propósito " Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira", justamente para confundir, já que também existe a faculdade da pessoa escolher a nacionalidade brasileira mesmo sendo registrada no país onde nasceu.
Bons estudos!
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