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Q1760140 Arquitetura
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, com determinadas larguras mínimas que variam de acordo com a largura do curso d’água. Em relação ao exposto, assinale a alternativa que apresenta a relação INCORRETA entre as larguras mínimas para a largura do curso d’água.
Alternativas

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É possível julgar este item consultando a Lei nº 12.651, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos – também conhecido como Código Florestal Brasileiro.

Área de Preservação Permanente é um instrumento da política de preservação ambiental que visa proteger determinadas áreas intocáveis, seus recursos hídricos, solo, paisagem, e principalmente as matas ciliares evitando transformações negativas nos leitos dos rios e na vida aquática. De acordo com a referida lei, tem-se que:

“CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Seção I

Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

 Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;"

Portanto, as alternativas A, B e C estão corretas. A alternativa D não existe e não é citada na lei, está incorreta.

Gabarito do Professor: Letra D. 

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Para cursos d'água entre 200 e 600 metros a largura mínima da APP é de 200 metros, e para cursos d'água superiores a 600 metros a APP deve ser no mínimo de 500 metros.

APP largura mín.             Largura do curso d´água

 

30m________________________menos de 10 m

50m________________________de 10 a 50 m

100m_______________________de 50 a 200 m

200m_______________________de 200 a 600 m

500m_______________________superior a 600 m

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