Com relação aos requisitos do ato administrativo, é correto ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - O motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Para compreender o porquê da alternativa A estar correta, é necessário entender os elementos ou requisitos dos atos administrativos, que são indispensáveis para a sua formação e validade. Esses elementos são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
O motivo é um dos elementos dos atos administrativos, e representa a situação de fato ou de direito que fundamenta a prática do ato pela administração. Ele está relacionado à causa que justifica a adoção de determinada decisão pelo agente público. Por exemplo, a demissão de um servidor público por ato de improbidade administrativa tem como motivo a conduta inadequada desse servidor, que é comprovada por meio de um processo administrativo disciplinar.
É importante destacar que o motivo deve existir tanto na realidade quanto ser válido juridicamente, e a ausência de motivo ou sua falsidade pode levar à invalidade do ato administrativo. Dessa forma, a alternativa A é acertada ao afirmar que o motivo determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Agora vamos analisar o porquê das demais alternativas serem incorretas:
- A alternativa B está incorreta porque sugere que atos administrativos podem ser praticados para atender interesses exclusivamente privados, o que não é verdade. A finalidade dos atos administrativos é sempre o interesse público.
- A alternativa C está incorreta porque mesmo os atos administrativos praticados conforme o regime de Direito Privado gozam da presunção de legitimidade.
- A alternativa D está incorreta ao afirmar que a imperatividade é preterida se o ato viola a lei. Na verdade, um ato que viola a lei ou qualquer outro ato normativo é ilegal e, por isso, deve ser anulado, mas isso não tem a ver com a imperatividade que é a capacidade que certos atos têm de se impor a terceiros independentemente de sua concordância.
- A alternativa E está incorreta porque a competência é um elemento vinculado e, por isso, não é renunciável, não é indelegável na maioria dos casos e não está sujeita a prescrição.
Portanto, revisando o conceito de motivo e analisando as demais alternativas, fica evidente que a alternativa A é a correta, pois ela reflete adequadamente um dos requisitos essenciais para a validade de um ato administrativo.
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Comentários
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MOTIVO: é a relação entre o fato e o direito que fundamenta o ato administrativo.
gab. A
a- motivo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a relação do ato administrativo.
b- finalidade é o ato emanado pela Administração Pública a fim de atender um interesse público. É o resultado que a Adm quer alcançar. Obs. a finalidade da Adm. Pública será sempre o interesse público, bem-estar, justiça.
c- acho que nessa alternativa ele quis confundir o candidato; ato emanado pela Adm. Pública é regido conforme Direito Administrativo (Público), o qual goza de presunção de legitimidade, sendo, este um atributo e não um requisito.
d- imperatividade é um atributo só aparece nos atos que implicam obrigação para o administrado, independentemente de sua concordância. Está relacionada com o poder extroverso do Estado.
e- competência é o poder atribuído ao agente para o desempenho de suas funções. Será IMprescritível, INderrogável, IMprorrogável e Irrenunciável.
Dos atos Administrativos:
Requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Objeto e Motivo;
Atributos: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade
Entendo que o MOTIVO é situação de fato E de direito, no texto diz OU, ou seja, pode ser um ou outro? Estou errado?
Essa foi headshot, na primeira foi sem dó e nem piedade kkkk
alguém sabe o erro da D?
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