A respeito do conceito, das classificações e dos princípios ...
De acordo com a Constituição Federal de 1988, diminuir a pobreza constitui um dos objetivos fundamentais do Brasil.
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A questão versa sobre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no texto constitucional e encontra previsão no art. 3º, que elenca expressamente um rol exemplificativo de objetivos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A alternativa, portanto, está errada, pois o objetivo é ERRADICAR a pobreza, e não reduzir.
A erradicação da pobreza, segundo Marcelo Novelino, é uma das muitas concretizações do princípio da dignidade da pessoa humana, por estar indissociavelmente relacionada à promoção de condições dignas de vida. Com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, foi instituído pela EC 31/2000 o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, cujos recursos são aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoraria da qualidade de vida (ADCT, art. 79).
GABARITO: ERRADO.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR A POBREZA e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ERRADO.
ART. 3º, III - ERRADICAR A POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e REDUZIR as desigualdades SOCIAIS e REGIONAIS;
"Erradicar". Está aí o que Canotilho denominou de constituição dirigente, que está longe de ser uma expressão da realidade em grande parte dos seus dispositivos, mas é, na verdade, uma constituição nominal, como diria Carl Lowenstein, com fortes traços simbólicos.
ERRADA. ERRADICAR a pobreza!
Objetivos : CONGA-ER-PRO
CON-struir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA-rantir o desenvolvimento nacional;
ER-radicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
PRO-mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
OU
CON GARra ERRA PROuco (pouco)
CON-struir uma sociedade livre, justa e solidária;
GARantir o desenvolvimento nacional;
ERRAdicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
P-romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Inclusive, os objetivos são normas PROGRAMÁTICAS, ou seja, o Estado tem que se esforçar para atingir.
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