Considere as afirmativas: I. A Administração deve anular se...

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Q2250572 Direito Administrativo
Considere as afirmativas:
I. A Administração deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
III. Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.
IV. Detém competência para revogar determinado ato administrativo ilegal a autoridade que o praticou, ou a que tenha poderes para dele conhecer de ofício ou por via de recurso.
Segundo o disposto na Lei n o 9.784/99, é correto o que consta APENAS em 
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A anulação, revogação, suspensão e convalidação de atos administrativos são procedimentos regulados pela Lei nº 9.784/99, que estabelece as normativas do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Entender esses conceitos é essencial para responder corretamente a questões sobre o tema.

Anulação refere-se ao procedimento obrigatório que a Administração deve adotar frente a atos ilegais, com o objetivo de restabelecer a legalidade, sem considerar motivos de conveniência ou de oportunidade.

Revogação, por outro lado, ocorre quando a Administração retira um ato administrativo válido e eficaz devido a razões de conveniência ou oportunidade, sempre respeitando os direitos adquiridos.

A convalidação é a correção de um ato administrativo que possui defeitos sanáveis, e pode ser realizada pela própria Administração, desde que não resulte em prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

É importante ressaltar a necessidade de motivação para todos os atos administrativos que envolvem anulação, revogação, suspensão ou convalidação. Eles devem conter a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a decisão tomada pela Administração.

Com base nesses conceitos, podemos afirmar que:

I. Falsa. A anulação deve ocorrer em face de ilegalidade, não por conveniência ou oportunidade.

II. Verdadeira. A motivação é requerida para atos que envolvem anulação, revogação, suspensão ou convalidação.

III. Verdadeira. A convalidação pode ser aplicada a atos com defeitos sanáveis, sem causar danos ao interesse público ou a terceiros.

IV. Falsa. A competência para revogar atos administrativos pertence à autoridade que os expediu ou a uma autoridade superior, e não se aplica a atos ilegais, que devem ser anulados.

Portanto, as assertivas corretas são a II e III, o que torna a alternativa B a resposta adequada para a questão.

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Comentários

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  • Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Qual o erro da IV ?

Desde 2006 e as questões já eram capiciosas! hehehehe.

Por diversas vezes é misturado "revogação" e "anulação", como é o objeto da alternativa IV.

Lembrando: Revogação: Por conveniência ou oportunidade

Anulação: Atos ilegais, ou com vícios insanáveis. Portanto, ao versar que a autoridade "revoragá" atos ilegais, traz o erro.

Somente pelo item 1 - já dava para eliminar três alternativas.

I. A Administração deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Quando se falar de "motivo de conveniência e oportunidade" estamos falando de REVOGAÇÃO.

Rafael,

IV. Detém competência para revogar determinado ato administrativo ilegal a autoridade que o praticou, ou a que tenha poderes para dele conhecer de ofício ou por via de recurso.

o erro está em deixar na mesma frase "revogar" e "ilegal", atos ilegais são anulados.

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