O servidor público responde civil, penal e administrativamen...

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Com base no mesmo assunto
Q19701 Direito Administrativo
Em relação aos deveres e às penalidades dos servidores públicos
civis da União e aos atos de improbidade administrativa, julgue
os itens subsequentes.
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, caso venha a ser demitido pela comprovada aplicação irregular de dinheiro público, os bens de sua propriedade que assegurem o integral ressarcimento do dano devem ser declarados indisponíveis. Além disso, o servidor deve ressarcir o erário e responder à ação penal cabível.
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Lei 8.112/90: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Questão absolutamente CERTALEI 8.112/90Art. 121. O servidor responde CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE pelo exercício IRREGULAR de suas atribuições.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: ...VIII - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS; Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL.
INTERESSANTE observar que além d indisponibilidade ds bens e ressarcimento ao erário, o servidor público será demitido e não poderá mais retornar ao serviço público. ==> Art. 137 PARAGR único.
Art. 136 da Lei nº. 8.112/90 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII (aplicação irregular de dinheiro público), X e XI do art. 132, implica a INDISPONIBILIDADE DOS BENS, e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

O COMENTÁRIO DE UM DOS COLEGA ATÉ TENTOU AJUDAR, MAS PODE ACABAR FAZENDO A GENTE PERDER QUESTÕES!!!!!!!!!!!!!!


Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

IV - improbidade administrativa;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

 XI - corrupção;



É bom lembrar que de acordo com a lei 8112/90 ele fica impossibilitado de retornar ao serviço público FEDERAL. Fiz menção disto ,porque se a questão generalizar dizendo que por causa dessa conduta de aplicação irregular de dinheiros públicos ele não pode retornar ao serviço público a questão estará errada e você vai perder ponto, pois é só ao serviço federal.


Fonte: 8112 e meus cadernos de resumos.

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