A respeito do conceito, das classificações e dos princípios ...

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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - FUB - Músico |
Q2234597 Direito Constitucional
A respeito do conceito, das classificações e dos princípios fundamentais de Constituição, julgue o item seguinte. 
Nas suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelo princípio da soberania. 
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A questão está errada, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, I da CF/88, e não um princípio das relações internacionais. A independência nacional é um dos princípios das relações internacionais.


Importante destacar que o Título I trata dos princípios fundamentais da RFB e, dentro dele, nós temos os fundamentos (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Não esqueçam, TODOS esses 4 artigos são princípios fundamentais!


Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão expressamente previstos no art. 1º da CF/1988 e podem ser memorizados pelo seguinte mnemônico: SO – CI – DI -VA – PLU:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; SO

II - a cidadania; CI

III - a dignidade da pessoa humana; DI

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VA

V - o pluralismo político. PLU


Importante lembrar que apenas a soberania, de acordo com Marcelo Novelinon, pode ser definida como um poder político supremo e independente. Independente porque, na ordem internacional, não se subordina à vontade de outros Estados e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos. Supremo por não estar limitados por nenhum outro na ordem interna. Os entes federativos, por sua vez, detêm autonomia, nos termos das competências constitucionalmente definidas.


Os princípios das relações internacionais, por sua vez, estão previstos no art. 4º da CF/88:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

GABARITO: ERRADO.

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Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

ERRADA

Soberania é FUNDAMENTO.

Fundamentos: SOCIDIVAPLU ou SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS.

SO-berania;

CI-dadania;

DI-gnidade da pessoa humana;

VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

PLU-ralismo político

Princípios das relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA! COOPERA IGUAL

CON-ncessão de asilo político.

DE-fesa da paz;

PRE-valência dos direitos humanos;

SO-lução pacífica dos conflitos;

NÃO-intervenção;

RE-púdio ao terrorismo e ao racismo;

IN-dependência Nacional;

A-utodeterminação dos povos;

COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

IGUAL-dade entre os Estados;

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Art. 1º - FUNDAMENTOS:

  1. soberania;
  2. cidadania;
  3. dignidade da pessoa humana;
  4. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        
  5. pluralismo político.

ACRÉSCIMO sobre a soberania:

O Estado Federal detém o Poder Político Supremo e Independe:

Supremo: não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; 

Independente: não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar na igualdade com os poderes supremos dos outros povos.

Sob ótica interna, é poder de impor a ordem jurídica/autodeterminação (não alcança aspecto global);

sob a ótica externa, é dever de observância da igualdade entre os Estados.

República Federativa do Brasil: POSSUI SOBERANIA! a União, quando representa o Brasil externamente, age/atua com soberania. Não se pode dizer que ela possua/detenha a soberania, que é da RFB.

União, estados, DF e municípios: POSSUEM AUTONOMIA FAP (financeira, administrativa e política). Entes de Direito Interno!

___________________________________________

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

GABARITO - LETRA E!

con de pre so não re in a coopera igual

Gab: E

MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU

  • soberania;
  • cidadania;
  • dignidade da pessoa humana;
  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        
  • pluralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

  • ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • GArantir o desenvolvimento nacional;
  • ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

PRINCÍPIOS INTERNACIONAISDECORE AUTO PISCINÃO".

  • DEfesa da paz;
  • COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • AUTO determinação dos povos; .
  • Prevalência dos direitos humanos;
  • Igualdade entre os Estados;
  • Solução pacífica dos conflitos;
  • Concessão de asilo político;
  • Independência nacional;
  • NÃO intervenção

DIREITOS SOCIAISEDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

  • EDU – EDUCAÇÃO
  • MORA – MORADIA
  •  – LAZER
  • SAÚ – SAÚDE
  • TRABALHA – TRABALHO
  • ALÍ – ALIMENTAÇÃO
  • ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
  • PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
  • SEG – SEGURANÇA
  • PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • TRANSPORTE

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

  • Ministro de Estado da Defesa.
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Carreira diplomática;
  • Oficial das Forças Armadas.
  • Ministro do STF;

CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

MnemônicoCAPACETE DE PMS

  • C – Civil
  • A – Agrário
  • P – Penal
  • A – Aeronáutico
  • C – Comercial
  • E – Eleitoral
  • T – Trabalho
  • E – Espacial
  • DE – Desapropriação
  • P – Processual
  • M – Marítimo 
  • S – Seguridade Social

Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE

  • FO - forma federativa de Estado
  • DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
  • VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
  • SE - separação dos poderes

________________________

  • O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
  • A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
  • O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
  • O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

@yodinhafederal

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