Paulo e Genésia foram casados e tiveram dois filhos, Mariana...
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Gabarito comentado
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A) O enunciado da questão quer saber a respeito da sucessão de Alan. De acordo com o art. 1.789 do CC, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores.
Diante da presença dos herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), aplicaremos o art. 1.829 do CC. No caso em tela, incidirá a hipótese do inciso I. Vejamos: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares". Portanto, serão chamados a suceder, apenas, os filhos de Alan, Renata e André, recebendo, cada um, metade.
No que toca a sucessão de Paulo, Genésia não será chamada a suceder, já que estavam separados judicialmente, por conta do art. 1.830 do CC: “Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente". Desta maneira, sucederão, apenas, os descendentes.
O sistema jurídico prevê duas formas de sucessão: i) Por direito próprio: que ocorre quando a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe; ii) Por representação: quando a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva, matéria tratada a partir do art. 1.851 e seguintes do CC. Isso significa que Mariana herdará metade da herança, por direito próprio/por cabeça; enquanto Renata e André herdarão a outra metade, ou seja, um quarto cada um, por representação/por estirpe (representando Alan, como se vivo ele fosse), em conformidade com o que determina o art. 1.835 do CC: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau".
O enunciado quer saber do acervo hereditário deixado por Alan. Desta maneira, é possível afirmar que metade dos bens irá para Renata e a outra metade irá para André. Incorreta;
B) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada. Incorreta;
C) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada. Incorreta;
D) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada. Incorreta;
E) Com base nos argumentos apresentados, a assertiva está errada, mas foi considerada correta pela banca. Acredito que o examinador tenha considerado a sucessão de Paulo. De fato, considerando-se a sucessão dele, neste caso, Mariana receberia metade, por direito próprio, enquanto Renata e André receberiam por representação, um quarto cada um. Correta;
Gabarito do Professor: TODAS ERRADAS
Gabarito da banca: LETRA E
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Comentários
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O problema é que a questão quer saber como deverá ser partilhado o acervo hereditário de ALAN e não de Paulo, logo passível de anulação.
Alternativa correta letra E
A pergunta é sobre a sucessão de Alan, não diz em qual momento, quando Alan faleceu ele deixou dois descendentes, dois ascendentes e uma colateral, os dois descendentes herdam 50% cada daquilo que o Alan tem, procurei diversas vezes para ver se estavam falando sobre a sucessão do Paulo tendo um de seus herdeiros já falecido ou do Alan, pra mim ficou bem confusa a questão, alguém consegue me explicar como faço para identificar o que a questão quer nessa situação?
Claramente o examinador se confundiu com tanta gente e queria saber da herança de Paulo, não de Alan.
Respondi como se fosse Paulo, deve ser anulada
AI DENTOOOOOOOO
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