No que se refere aos contratos administrativos, pode-se afi...

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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: CISGAP - PR Prova: FAU - 2016 - CISGAP - PR - Advogado |
Q1339142 Direito Administrativo
No que se refere aos contratos administrativos, pode-se afirmar que:
Alternativas

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A - Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

B - § 1   A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação

C -Art 60

Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (5% do convite)

D - Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

E - § 8   A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11301136/artigo-62-da-lei-n-8666...

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preçosbem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitaçãoe facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeistais como carta-contratonota de empenho de despesa ...

D) É anulável(é nulo,o correto) e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido em na Lei 8.666/93.

O que é um ato Anulavel?

Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto relacionado aos contratos administrativos.

Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 62, da citada lei, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 62, da citada lei, a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 60, da citada lei, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Diante de tal dispositivo, conclui-se que podem ser firmados contratos verbais nas pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, em regime de adiantamento.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 67, da citada lei, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 8º, do artigo 65, da citada lei, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

GABARITO: LETRA "A".

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