Assinale a alternativa que contemple o grupo ao qual perten...
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A alternativa correta é B - A.
Para entender essa questão, é importante conhecer a classificação dos resíduos dos serviços de saúde de acordo com a Resolução da ANVISA RDC 222/2018 e a Resolução CONAMA n° 358/2005, que categorizam os resíduos em grupos de acordo com suas características e riscos potenciais.
Grupo A é o grupo que contempla os resíduos potencialmente infectantes. Esses resíduos incluem materiais que podem conter agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Exemplos são peças anatômicas, materiais perfurocortantes contaminados, entre outros. Portanto, a alternativa B, que corresponde ao Grupo A, está correta.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - D: O Grupo D abrange os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, sendo similar aos resíduos domiciliares. Portanto, não se refere aos resíduos potencialmente infectantes.
Alternativa C - C: O Grupo C inclui os resíduos radioativos, que também não são relacionados a resíduos potencialmente infectantes.
Alternativa D - B: O Grupo B é composto por resíduos químicos, como medicamentos vencidos ou reagentes laboratoriais. Eles não são considerados potencialmente infectantes.
Alternativa E - E: O Grupo E se refere aos resíduos perfurocortantes, que podem ser potencialmente infectantes, mas o grupo principal para resíduos potencialmente infectantes é o A.
Compreender bem esses grupos é crucial para a gestão segura de resíduos nos serviços de saúde, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
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Gabarito: Letra B.
De acordo com a RDC nº 306,de 7 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Grupo A- Biológico ( infectante ).
Grupo B- Químico.
Grupo C- Radiológico.
Grupo D- Resíduos Comuns.
Grupo E- Perfurocortante.
Atualização (VALE A PENA MEMORIZAR ESTAS DEFINIÇÕES) - RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
XI. classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios;
XII. classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes;
XIII. classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa;
XIV. classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): classificação do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes;
LIV. Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção; - GABARITO
LV. Grupo B: resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
LVI. Grupo C: rejeitos radioativos;
LVII. Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;
LVIII. Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri).
GRUPO A- BIOLÓGICO INFECTANTE
GRUPO B- QUÍMICO
GRUPO C- RADIOLÓGICO
GRUPO D- RESÍDUOS COMUM
GRUPO E - PERFUROCORTANTE
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