Estão subordinados a Lei 8.666/93 que rege as licitações e ...

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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: CISGAP - PR Prova: FAU - 2016 - CISGAP - PR - Advogado |
Q1339144 Direito Administrativo
Estão subordinados a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos administrativos públicos:
Alternativas

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Licitação é o procedimento administrativo para contratar serviços ou produtos com proposta  mais vantajosa ou menos onerosa e com melhor qualidade possível pela Administração Pública (direta ou indireta) e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Acertei porque verifiquei que a E estava mais completa. Mas não vi erro na A. Se a A tivesse restringido (somente, etc), daí sim entendo que estaria errada

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

Conforme o Parágrafo único, do artigo 1º, da citada lei, subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

GABARITO: LETRA "E".

www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-8666-1993.htm

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração diretaos fundos especiaisas autarquiasas fundações públicasas empresas públicasas sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela UniãoEstadosDistrito Federal e Municípios.

Quem deve licitar:

ADM DIRETA

ADM INDIRETA (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista)

FUNDOS ESPECIAIS

TODAS AS ENTIDADES QUE RECEBEM DINHEIRO PÚBLICO PARA CUSTEIO OU MANUTENÇÃO DE PESSOAL

OBS: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem ter lei específica para licitar

OBS: Convênios não dependem de prévia licitação

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