Estão subordinados a Lei 8.666/93 que rege as licitações e ...
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Licitação é o procedimento administrativo para contratar serviços ou produtos com proposta mais vantajosa ou menos onerosa e com melhor qualidade possível pela Administração Pública (direta ou indireta) e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
Conforme o Parágrafo único, do artigo 1º, da citada lei, subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "E".
www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-8666-1993.htm
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Quem deve licitar:
ADM DIRETA
ADM INDIRETA (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista)
FUNDOS ESPECIAIS
TODAS AS ENTIDADES QUE RECEBEM DINHEIRO PÚBLICO PARA CUSTEIO OU MANUTENÇÃO DE PESSOAL
OBS: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem ter lei específica para licitar
OBS: Convênios não dependem de prévia licitação
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