De acordo com as Normas Técnicas de Auditoria (NBC TA) esta...
De acordo com as Normas Técnicas de Auditoria (NBC TA)
estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
julgue o item a seguir.
Risco inerente consiste na possibilidade de que uma afirmação
a respeito de uma classe de transação seja distorcida; risco de
controle é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de
uma transação, saldo contábil ou divulgação.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos compreender o tema central da questão, que envolve os conceitos de risco inerente e risco de controle nas auditorias financeiras, conforme estabelecido pelas Normas Técnicas de Auditoria (NBC TA) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Na auditoria, os riscos são avaliados para identificar possíveis distorções nos registros contábeis. Existem três tipos principais de riscos: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.
Risco Inerente: Este é o risco de que uma afirmação sobre uma transação, saldo contábil ou divulgação seja potencialmente incorreta devido à sua natureza, sem considerar quaisquer controles internos. Em outras palavras, é a possibilidade de erro por fatores inerentes à transação ou ao ambiente econômico, antes de qualquer ação de controle.
Risco de Controle: Este risco refere-se à possibilidade de que os controles internos da empresa não consigam prevenir, detectar ou corrigir distorções significativas nos registros contábeis. É a suscetibilidade de que uma afirmação possa ser incorreta devido à falha ou ausência de controles internos eficazes.
Agora, vamos analisar a questão:
A alternativa correta é E - errado. O enunciado da questão define risco inerente e risco de controle de maneira incorreta. Vamos entender por que:
- A afirmação no enunciado diz que o risco inerente é a possibilidade de uma afirmação sobre uma classe de transação ser distorcida. Isso está correto, pois o risco inerente é, de fato, a probabilidade de distorção sem considerar os controles internos.
- Porém, o enunciado sugere que o risco de controle é apenas a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação. Isso está incompleto, pois o risco de controle também está relacionado à eficácia dos controles internos em prevenir ou detectar erros.
Portanto, a definição fornecida para risco de controle está inadequada, justificando a marcação da alternativa E - errado como a correta, pois a descrição do risco de controle deveria incluir a capacidade dos controles internos em lidar com essas distorções.
Para resolver questões como essa, é essencial prestar atenção aos detalhes das definições e compreender como cada tipo de risco se relaciona com o processo de auditoria.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito ERRADO
Houve inversão dos conceitos de risco inerente e de risco de controle, seguem abaixo os conceitos dos riscos de auditoria, conforme a NBC TA 200
risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados
risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções
risco de mensuração ou avaliação - no caso de trabalho direto, o risco associado com a mensuração ou avaliação que o auditor independente fizer do objeto pelos critérios
bons estudos
Certo, Mas não houve só inversão.
O conceito de risco inerente está incompleto "risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção etc etc.
risco de controle também incompleto. risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Mesmo se não tivessem invertido para mim estaria errada.
Abrs.
Corroborando
Risco de distorção relevante é dividido em:
Risco Inerente: distorções relevantes não levado em conta os controles internos existentes.
Risco de controle: probabilidade de que os controles internos não previnem ou detectem erros e fraudes relevantes.
Risco de Auditoria
Risco de Distorção Relevante (Risco Inerente + Risco de Controle) e Risco de Detecção
A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o
auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de
auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de
detecção”.
O risco de auditoria se refere à opinião expressa pelo auditor.
Risco de distorção relevante (risco inerente + risco de controle):
É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção
relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos
a seguir no nível das afirmações:
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma
transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções,
antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em
uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou
divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto
com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida
tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Risco de detecção:
É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor
para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não
detectem uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções.
RISCO é evento negativo, futuro e incerto (ou seja, ainda não ocorreu
e nem sabemos se vai mesmo ocorrer). Se na questão constar um
evento que já tenha ocorrido, não estamos mais falando de risco.
De acordo com a NBC TA 315 – Identificação e avaliação dos riscos de
distorção relevante –, o auditor deve identificar e avaliar os riscos de
distorção relevante:
(a) no nível das demonstrações contábeis; e
(b) no nível de afirmação para classes de transações, saldos
de conta e divulgações, para fornecer uma base para a
concepção e a execução de procedimentos adicionais de
auditoria.
Errado.
O risco inerente corresponde à probabilidade ou possibilidade de que uma afirmação contida nas demonstrações financeiras apresente distorção relevante. O risco inerente é aquele que varia conforme a natureza da conta ou classe de transações e é avaliado pelo auditor independentemente da eficácia dos controles internos. Os dois exemplos dados no item correspondem ao risco inerente.
Fonte: Prof. Marcelo Aragão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo