Os casos de fechamento de estabelecimento comercial aberto ...
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PODER DE POLÍCIA É a capacidade da Administração Pública de condicionar, restringir e limitar o uso e gozo de bens, atividades e direitos (inclusive liberdade e propriedade) dos particulares em prol do interesse coletivo ou do próprio Estado, derivando-se diretamente do princípio da supremacia do interesse público
• O poder de polícia administrativo (Direito Administrativo) incide sobre bens, atividades e direitos
O poder de polícia administrativo pode ser preventivo (restrição de bem, direito ou atividade) ou repressivo (penalidade em virtude de irregularidade);
• O poder de polícia judiciário (Direito Penal)
- incide sobre pessoas;
A polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, e é diferente da polícia judiciária, que atua sobre pessoas.
Gabarito: D
A PM também é uma polícia administrativa rs
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Ademais, deve-se ressaltar que o poder de polícia pode ser analisado conforme a sua concepção ampla ou estrita.
Nesse sentido, o poder de polícia em SENTIDO AMPLO reflete toda a atividade estatal capaz de restringir direitos particulares.
Por outro lado, em SENTIDO ESTRITO, o poder de polícia refere-se exclusivamente ao exercício da função administrativa. Assim, esse poder refere-se exclusivamente à mitigação de direitos individuais por parte da própria Administração Pública.
VOU FALAR APENAS DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
Polícia administrativa atua sobre direitos, bens e atividades particulares, independentemente do cometimento de qualquer infração penal, a fim de garantir o interesse e a ordem coletivos.
POLÍCIA CIVIL:
A Polícia Civil é uma instituição estadual responsável por realizar investigações criminais, apurar delitos e prender criminosos. Ela é subordinada ao governo do estado e possui autonomia em suas atividades. Os agentes da Polícia Civil são chamados de investigadores e são responsáveis por realizar diligências, coletar provas, interrogar suspeitos e testemunhas, e outras atividades que ajudam a elucidar crimes.
A Polícia Civil é dividida em diversas áreas, cada uma com atribuições específicas, como a Divisão de Homicídios, Divisão de Narcóticos, Divisão de Crimes Cibernéticos, entre outras. Diferentemente da Polícia Militar, que tem como principal função manter a ordem pública, a Polícia Civil atua após a ocorrência de um crime, buscando investigar e identificar os responsáveis.
POLÍCIA MILITAR:
A Polícia Militar é uma força estadual responsável por manter a ordem pública, garantir a segurança da população e preservar o patrimônio público. Os policiais militares são responsáveis por patrulhar as ruas, atuar em ocorrências de risco, controlar distúrbios e manifestações, e outras atividades que visam à segurança pública.
A Polícia Militar é subordinada ao governo do estado e possui uma hierarquia rígida, comandada por um oficial general, que é o responsável pela instituição em cada estado. A Polícia Militar é responsável pelo policiamento ostensivo, ou seja, a presença visível nas ruas, avenidas e praças para inibir a prática de crimes.
POLÍCIA FEDERAL:
A Polícia Federal é uma instituição federal responsável por investigar crimes federais, como o tráfico de drogas, contrabando, lavagem de dinheiro, crimes ambientais, entre outros. Além disso, ela também é responsável pela defesa da soberania nacional e pela segurança de autoridades, diplomatas e representações estrangeiras no país.
A Polícia Federal possui autonomia em suas atividades e é subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os agentes da Polícia Federal são chamados de delegados e são responsáveis por realizar investigações complexas, que muitas vezes envolvem organizações criminosas internacionais.
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