Os casos de fechamento de estabelecimento comercial aberto ...
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PODER DE POLÍCIA É a capacidade da Administração Pública de condicionar, restringir e limitar o uso e gozo de bens, atividades e direitos (inclusive liberdade e propriedade) dos particulares em prol do interesse coletivo ou do próprio Estado, derivando-se diretamente do princípio da supremacia do interesse público
• O poder de polícia administrativo (Direito Administrativo) incide sobre bens, atividades e direitos
O poder de polícia administrativo pode ser preventivo (restrição de bem, direito ou atividade) ou repressivo (penalidade em virtude de irregularidade);
• O poder de polícia judiciário (Direito Penal)
- incide sobre pessoas;
A polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, e é diferente da polícia judiciária, que atua sobre pessoas.
Gabarito: D
A PM também é uma polícia administrativa rs
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Ademais, deve-se ressaltar que o poder de polícia pode ser analisado conforme a sua concepção ampla ou estrita.
Nesse sentido, o poder de polícia em SENTIDO AMPLO reflete toda a atividade estatal capaz de restringir direitos particulares.
Por outro lado, em SENTIDO ESTRITO, o poder de polícia refere-se exclusivamente ao exercício da função administrativa. Assim, esse poder refere-se exclusivamente à mitigação de direitos individuais por parte da própria Administração Pública.
VOU FALAR APENAS DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
Polícia administrativa atua sobre direitos, bens e atividades particulares, independentemente do cometimento de qualquer infração penal, a fim de garantir o interesse e a ordem coletivos.
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