A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe ...
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Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA, pois, no caso de lacuna na lei, o juiz deve-se utilizar da analogia, costume e dos principio gerais do direito como meio de integração, nos termos do artigo 4º da LINDB. Vejamos:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Art. 2. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
D) CORRETA, pois a Lei de Introdução afasta a possibilidade da Repristinação, salvo interesse expresso do legislador, nos moldes do artigo 2º, §3º; a saber:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) CORRETA, posto o prazo previsto para a vigência da lei nos Estados Estrangeiros, o qual será de 3 meses, pelo disposto no artigo 1º, §1º da LINDB:
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Note que a lei trata de 3 (três meses) e não noventa dias, como já explorado em outras questões.
Gabarito do Professor: letra “C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
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LINDB
a) Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
b) Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
c) Art. 2, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
d) Art. 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
e) Art. 1º, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
GABARITO: C (quer a incorreta).
Informação adicional sobre o item D:
LINDB, Art. 2º, § 3º → salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Repristinação: é o restabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora.
REGRA: A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada.
Ex.: Lei A → Lei B → Lei C. A Lei C revoga a Lei B, os efeitos da Lei A não serão restabelecidos.
EXCEÇÃO: pode haver repristinação quando houver expressa disposição neste sentido na lei.
A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita.
Não confundir com o “efeito repristinatório tácito”.
* Lei n.º 9868/1999 no art. 11, §2º: Casos de questionamento de uma lei em sede de ADI em que há decisão liminar no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei.
§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Fonte: Material Curso Ciclos.
Ex.: Lei A → Lei B → Lei C. A Lei C revoga a Lei B, os efeitos da Lei A não serão restabelecidos.
c) Art. 2, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta: a) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. - Base legal: art. 4º da LINDB.
Correta: b) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. - Base legal: art. 7º da LINDB.
Incorreta: c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. Base legal: art 2º § 2º da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta: d) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Base legal: art. 2º § 3ºda LINDB.
Correta: e) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Base legal: art. 1º § 1º da LINDB.
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