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Q3079324 Direito Administrativo
Quando a Constituição, no artigo 37, §1º, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, ela está manifestação um dos princípios da Administração Pública. Assinale a alternativa que apresenta esse princípio.
Alternativas

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Embora o princípio da publicidade seja mencionado no texto, o foco está na vedação à promoção pessoal, que é diretamente relacionada ao princípio da impessoalidade. Esse princípio busca evitar que agentes públicos utilizem recursos públicos para autopromoção, garantindo a imparcialidade na atuação administrativa.

O princípio da impessoalidade é um conceito que orienta a administração pública a agir de forma imparcial, objetiva e neutra, sem favorecer ou prejudicar indivíduos específicos. 

Gabarito: E

Gabarito Letra: E

Um macete que fiz para gravar este principio é lembrar, toda vez que o agente fizer algo para uso de seu benefício é IMPESSOAL.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Parágrafo 1º, do artigo 37 da Constituição Federal.

Quando a publicidade dos atos governamentais extrapola os limites da permitida publicidade institucional oficial (CF, art. 37, § 1º), cause ou não lesão ao erário, se consubstancia em veículo promocional do agente público, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade, configurando improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92.

 A utilização de símbolos e imagens que caracterizem a promoção pessoal de servidores públicos, , viola o princípio da impessoalidade.

IMPORTANTE!!!

Não viola apenas o princípio da impessoalidade, mas também do princípio da moralidade administrativa.

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