Quando a Constituição, no artigo 37, §1º, diz que “a public...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um princípio fundamental da Administração Pública conforme a Constituição Federal, no artigo 37, §1º.
A questão refere-se à proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos, programas e campanhas dos órgãos públicos. Isso nos leva diretamente ao princípio da impessoalidade.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, estabelece os princípios que regem a Administração Pública, entre eles, o da impessoalidade. O §1º reforça que a publicidade dos atos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover pessoalmente as autoridades.
Explicação do Tema Central: O princípio da impessoalidade assegura que a Administração Pública não deve favorecer ou destacar pessoalmente qualquer servidor ou autoridade. As ações governamentais devem ser realizadas em nome do interesse público, e não para promoção pessoal.
Exemplo Prático: Imagine que o prefeito de uma cidade decide fazer uma campanha publicitária sobre uma nova escola construída pela prefeitura. Se essa campanha incluir o nome ou imagem do prefeito, para destacar suas realizações pessoais, isso violaria o princípio da impessoalidade, conforme o artigo 37, §1º da Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - Princípio da impessoalidade é a correta porque refere-se diretamente à vedação de promoção pessoal de servidores ou autoridades em atos ou campanhas públicas, conforme explicitado no §1º do artigo 37 da Constituição.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Princípio da publicidade: Este princípio refere-se à transparência dos atos administrativos, permitindo o acesso à informação, mas não aborda a questão da promoção pessoal.
- B - Princípio da eficiência: Foca na otimização dos serviços públicos, buscando resultados de qualidade. Não está relacionado à proibição de promoção pessoal.
- C - Princípio da confiança legítima: Refere-se à proteção da expectativa legítima dos administrados em relação aos atos administrativos, não à questão da promoção pessoal.
- D - Princípio da razoabilidade: Relaciona-se ao equilíbrio e adequação das ações administrativas, sem conexão direta com a promoção pessoal em campanhas públicas.
Para evitar pegadinhas como essa, sempre relacione os princípios aos contextos específicos mencionados no enunciado. A menção à proibição de promoção pessoal é uma clara indicação do princípio da impessoalidade.
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Comentários
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Embora o princípio da publicidade seja mencionado no texto, o foco está na vedação à promoção pessoal, que é diretamente relacionada ao princípio da impessoalidade. Esse princípio busca evitar que agentes públicos utilizem recursos públicos para autopromoção, garantindo a imparcialidade na atuação administrativa.
O princípio da impessoalidade é um conceito que orienta a administração pública a agir de forma imparcial, objetiva e neutra, sem favorecer ou prejudicar indivíduos específicos.
Gabarito: E
Gabarito Letra: E
Um macete que fiz para gravar este principio é lembrar, toda vez que o agente fizer algo para uso de seu benefício é IMPESSOAL.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Parágrafo 1º, do artigo 37 da Constituição Federal.
Quando a publicidade dos atos governamentais extrapola os limites da permitida publicidade institucional oficial (CF, art. 37, § 1º), cause ou não lesão ao erário, se consubstancia em veículo promocional do agente público, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade, configurando improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92.
A utilização de símbolos e imagens que caracterizem a promoção pessoal de servidores públicos, , viola o princípio da impessoalidade.
IMPORTANTE!!!
Não viola apenas o princípio da impessoalidade, mas também do princípio da moralidade administrativa.
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