A Política Nacional de Atenção às Urgências foi reformulada ...
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A alternativa correta é a B: "fica estabelecida a regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências, com garantia de equidade e integralidade do cuidado."
A questão aborda a Política Nacional de Atenção às Urgências, reformulada pela Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que instituiu a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Para resolver a questão, é necessário entender os princípios e diretrizes que norteiam essa política.
Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a alternativa B é a correta e as outras são incorretas:
Alternativa A: "a limitação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde nas unidades básicas de saúde, contemplando classificação de risco e intervenção adequada e necessária nos diferentes agravos, constituiu diretriz da Rede de Atenção às Urgências."
Esta alternativa está incorreta porque a política de atenção às urgências não propõe a limitação do acesso, mas sim a ampliação e o acolhimento qualificado, com classificação de risco, intervenções adequadas e necessárias.
Alternativa B: "fica estabelecida a regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências, com garantia de equidade e integralidade do cuidado."
Esta alternativa está correta porque ela reflete o princípio de regulação articulada entre os componentes da rede, garantindo a equidade e a integralidade do cuidado, conforme estabelecido pela Portaria nº 1600.
Alternativa C: "a Rede de Atenção às Urgências priorizará somente as linhas de cuidado cardiovascular e cerebrovascular."
Esta alternativa está incorreta porque a Rede de Atenção às Urgências não se limita apenas às linhas de cuidado cardiovascular e cerebrovascular. Ela abrange uma ampla gama de situações de urgência, incluindo traumas, acidentes e outras condições clínicas.
Alternativa D: "a atenção domiciliar deixa de fazer parte do cenário de atenção às urgências, por isso não se constitui componente da Rede de Atenção às Urgências."
Esta alternativa está incorreta porque a atenção domiciliar é, sim, uma componente importante da Rede de Atenção às Urgências. A Portaria nº 1600 prevê a atenção domiciliar como parte das estratégias para evitar hospitalizações desnecessárias e proporcionar cuidados contínuos.
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CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
Art. 2° Constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências:
XIII - regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da equidade e integralidade do cuidado
A- (art. 2°) ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplado a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos.
C-( art. 3°) A Rede de Atenção às Urgências (RAU) priorizará as linhas de cuidados: cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
D- (art. 4°) Componentes da RAU:
I- Promoção, prevenção e vigilância em saúde;
II- Atenção Básica em saúde;
III- SAMU (192) e suas Centrais Regulações Médica das Urgências;
IV- Sala de Estrabilização;
V- Força Nacional de Saúde do SUS;
VI- UPA (24h)
VII- Atenção Hospitalar;
VIII- Atenção Domiciliar.
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