De acordo com o Decreto n° 7.508/2011, o planejament...
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O decreto 7.508/2011 vem regulamentar a Lei 8.080/90 no que tange à organização (em regiões e redes de saúde - REGIONALIZAÇÃO), planejamento (ascendente), assistência (RENASES, RENAME e Protocolos clínicos e diretrizes teapêuticas) e articulação interfederativa (CIR, CIB, CIT e COAP).
GABARITO: LETRA A
→ Conforme Decreto 7508/2011:
→ Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
GABARITO: LETRA A
Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
GABARITO: LETRA A
Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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