O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve...
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A alternativa correta é: E - ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D.
Para entender essa questão, é importante conhecer os requisitos legais estabelecidos para condutores de veículos escolares no Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem exigências específicas para garantir a segurança das crianças transportadas.
O condutor de transporte escolar deve, obrigatoriamente, ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D. Isso se deve ao fato de que a categoria D é destinada a motoristas que conduzem veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares, o que é comum em veículos escolares.
Vamos justificar as alternativas:
- A - ter idade superior a 18 anos e ser habilitado na categoria B.
Esta alternativa está incorreta porque a categoria B é para veículos de passeio, com capacidade para no máximo 8 passageiros, e a idade mínima exigida para conduzir escolares é superior a 21 anos, não 18. - B - ter idade superior a 18 anos e ser habilitado na categoria D.
Embora a categoria D seja a correta, a idade mínima exigida não é 18 anos, mas sim 21 anos. - C - ter idade superior a 18 anos e não ter cometido nenhuma infração durante os últimos 12 meses.
Além de ser incorreta pela idade, o requisito não inclui apenas a ausência de infrações, mas sim a habilitação correta e a idade certa. - D - ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria B.
Apesar da idade estar correta, a categoria B não é adequada para o transporte de escolares, que requer a categoria D pela capacidade do veículo.
Portanto, a única alternativa que atende todos os requisitos legais é a alternativa E.
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
LETRA E
CTB
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Habilitação do Motorista de Transporte Escolar.
Ter idade superior a VINTE E UM anos.
Ser habilitado na categoria D.
Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.
Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
GABARITO: E
TRANSPORTE ESCOLAR
Requisitos:
♣ 21 anos
♣ Categoria D
♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN
♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos
Bons estudos!
"A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve
satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação
do CONTRAN.
Lei 14071/20
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