A Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, dispõe sobr...
I. Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração. II. É de competência dos Estados promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os Municípios e com os responsáveis pelo controle da qualidade da água. III. Água tratada é o termo referente à captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição.
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PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021
Art 24. Toda água para consumo humano fornecida coletivamente deverá passar por processo de desinfecção ou adição de desinfetante para manutenção dos residuais mínimos [...] - ITEM I CORRETO
Art. 12. Compete às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal: I - promover, coordenar, implementar e supervisionar as ações de vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis por SAA ou SAC e com as secretarias de saúde dos municípios - ITEM II CORRETO
O erro do item III está no trecho "sem distribuição", uma vez que a água tratada por ser fornecida por sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA), por meio de rede de distribuição.
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