A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder ...

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Q1249166 Direito Administrativo
A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder hierárquico, é o ato de conferir a outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante. Sobre a delegação, é incorreto afirmar que:
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Seguem os comentários acerca de cada opção:

a) Certo:

De fato, a doutrina é firme em sustentar a impossibilidade, como regra, da delegação de competências de um Poder da República para outro, a não ser que haja expressa autorização constitucional neste sentido. O exemplo aqui oferecido, referente às leis delegadas (CRFB, art. 68), está correto.

Neste sentido, a posição externada por Hely Lopes Meirelles:

"As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se admite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei."

b) Errado:

Aqui se encontra outro exemplo de atos insuscetíveis de delegação, conforme se depreende da leitura do mesmo trecho doutrinário acima destacado. Portanto, atos de cunho político são reputados como não passíveis de delegação.

c) Certo:

Realmente, dentre as matérias que possuem vedação legal à delegação de competência, inserem-se aquelas tratada como de competência exclusiva, as quais somente podem ser praticadas pela autoridade apontada na lei. Na linha do exposto, o teor do art. 13, III, da Lei 9.784/99:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

(...)

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

d) Certo:

Em se tratando de delegação que parta de superior hierárquico, está correto asseverar que o subordinado não tem a possibilidade de recusa, a não ser que a hipótese seja de ato manifestamente ilegal, caso no qual a lei é expressa em autorizar a negativa, consoante art. 116, IV, da Lei 8.112/90.

e) Certo:

Acertada a posição defendida neste item, que pode ser bem visualizada a partir do seguinte trecho da mesma obra doutrinária acima, da lavra de Hely Lopes Meirelles:

"No âmbito administrativo, as delegações são frequentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante."


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 118-119.


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Comentários

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Não é possível a delegação de atos de natureza política.

GAB. B

"Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei." 

Direito Adm - Hely Lopes Meirelles

só esqueci que queríamos a incorreta

não quero mais

A) ✔ A delegação de um poder a outro poder segundo a doutrina não admissível.

A delegação possui como requisitos:

Expressa

Restrita

Excepcional

(...)

 Competência não se presume, porque requer sempre texto legal expres­so, 2. Em conseqüência, competência é improrrogável e intransferível, salvo disposição legal também expressa, que pode ser a avocação ou a delegação, de acordo com o ordenamento jurídico hierárquico, mas o exercício da capacidade pode ser, por exemplo, objeto de mandato

B) Hely Lopes Meirelles: “delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se admite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei. ”.

C) Podemos até citar como exemplo o art. 13 da lei 9.784/ 99:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

D) A delegação em regra pode ser para mesma hierarquia e inferior.. prevalece que quando para inferior somente se for ato manifestamente ilegal.

E) ✔As atribuições não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante. (Helly L. M)

Valeu MAtheus Oliveira

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