Observe as assertivas abaixo e marque a única alternativa co...
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B) OJ-SDI - 1
251. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em
13.03.2002)
É lícito o desconto salarial
referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as
recomendações previstas em instrumento coletivo.
C) OJ-SDI - 1
259. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002)
O
adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno,
já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
D)
CLT - Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
E) OJ-SDI - 1
254. FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA INDEVIDA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
A) Independentemente da categoria profissional, pode ser considerada alteração contratual lesiva, passível de nulidade, aquela em que o trabalhador tem diminuída sua carga horária de trabalho. (Falsa)
Nos termos da OJ 244, da SDI-I, do TST, "A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula."
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