No que diz respeito aos instrumentos de transparência, contr...

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Q691048 Contabilidade Pública
No que diz respeito aos instrumentos de transparência, controle e fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.
A variação patrimonial decorrente das alienações de veículos de propriedade do estado do Pará deverá constar em demonstrativo que acompanhe o relatório resumido da execução orçamentária, referente aos meses de novembro e dezembro de cada exercício.
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Questão sobre os instrumentos de transparência, controle e fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF reforçou o princípio da transparência, abrangendo todo o planejamento (planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos) até a execução dos programas e divulgação de resultados obtidos.

Nesse contexto, a LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

Dica! É muito comum cair em prova a distinção entre esses dois relatórios. Uma das dicas que sempre dou é decorar que o RGF traz comparações quadrimestrais com os limites da LRF, enquanto que o RREO traz bimestralmente o balanço orçamentário e demonstrativos diversos. O RGF abrange demonstrativos apenas no último quadrimestre.

A questão trata exatamente das peculiaridades dos demonstrativos temporais que acompanham o RREO, apresentados no encerramento do exercício. Vejamos a LRF em seu art. 53:

“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III - resultados nominal e primário;

IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3º do art. 32;

II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes."

Atenção! Perceba que o RREO do último bimestre (novembro e dezembro) é diferente dos demais pois traz uma série de demonstrativos especiais. Um deles é o demonstrativo da receita de alienação de ativos (bens e direitos) e aplicação dos recursos.

Feita a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

A variação patrimonial decorrente das alienações de veículos de propriedade do estado do Pará deverá constar em demonstrativo que acompanhe o relatório resumido da execução orçamentária, referente aos meses de novembro e dezembro de cada exercício.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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CERTO:

  Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

        I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

        II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

        III - resultados nominal e primário;

        IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

        V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

        § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

        I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

        II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

        III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

        § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

        I - da limitação de empenho;

        II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

 

 

http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/relatorio_resumido.asp

Acho que o examinador se enrolou na parte "referente aos meses de novembro e dezembro de cada exercício.".

Entendo que nesse trecho ele quis cobrar o entendimento de que o RREO deve ser elaborado a cada bimestre.

Porém, acho que a redação da questão ficou bastante prejudicada. Acabei errando...

GABARITO : CERTO

O relatório do ultimo bimestre, segundo o art 53 ele tem um algo a mais, que é justamente a variação patrimonial de ativos, então está pertinente quando a questão fala em nov e dezembro.

 § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

         III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

GABARITO: CERTO

 

 Art. 53  § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício (novembro e dezembro) será acompanhado também de demonstrativos:

        I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32; (demonstrativos do atendimento da regra de ouro)

        II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

        III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

        § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

        I - da limitação de empenho;

        II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

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