A redefinição das diretrizes para a implantação do Serviço ...

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Q1784021 Enfermagem
A redefinição das diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, é feita pela Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Já as atribuições da Regulação Médica das Urgências são descritas na Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004. De acordo com essas Portarias:
I. a Central de Regulação das Urgências é uma estrutura física constituída por profissionais capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção. II. a Central de Regulação das Urgências terá equipe composta por médicos com capacitação em regulação médica das urgências (MR), Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e Radio-Operador (RO). III. são algumas das atribuições específicas da Regulação Médica das Urgências: identificar e hierarquizar necessidades e garantir todos os meios necessários para a operacionalização de todas as respostas necessárias.
Está correto o que se afirma no(s):
Alternativas

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A alternativa correta é a letra D.

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e analisar cada um dos itens mencionados na questão:

Item I: "A Central de Regulação das Urgências é uma estrutura física constituída por profissionais capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção."

Esse item está correto. A Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, realmente define que a Central de Regulação das Urgências deve ser uma estrutura organizada com profissionais capacitados para responder aos chamados de urgência e priorizar as necessidades de atendimento, garantindo um fluxo ordenado dentro da rede de saúde.

Item II: "A Central de Regulação das Urgências terá equipe composta por médicos com capacitação em regulação médica das urgências (MR), Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e Radio-Operador (RO)."

Esse item também está correto. De acordo com a Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, a equipe da Central de Regulação deve ser composta por médicos especializados em regulação médica de urgências, além dos Técnicos Auxiliares de Regulação Médica e Radio-Operadores, que são essenciais para o funcionamento adequado da central.

Item III: "São algumas das atribuições específicas da Regulação Médica das Urgências: identificar e hierarquizar necessidades e garantir todos os meios necessários para a operacionalização de todas as respostas necessárias."

Esse item está correto. A Portaria nº 2.657/GM/MS detalha que uma das principais funções da Regulação Médica das Urgências é exatamente identificar e hierarquizar as necessidades de atendimento, garantindo todos os recursos necessários para a resposta adequada às situações de urgência.

Portanto, todos os itens apresentados (I, II e III) estão corretos, o que justifica a alternativa D como a correta.

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Letra D

GABARITO: D (ESTÃO CORRETAS)

  • RESPOSTA DO ÍTEM 1 -

PORTARIA Nº 1.010, 21/05/12

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

Central de Regulação das Urgências: estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção;

  • RESPOSTA ÍTEM II -

PORTARIA Nº 1.010, 21/05/12

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COMPONENTE SAMU 192

Seção I

Da Central de Regulação das Urgências

Art. 3º A Central de Regulação das Urgências terá equipe composta por:

I - Médicos com capacitação em regulação médica das urgências (MR);

II - Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM); e

III - Radio-Operador (RO).

  • RESPOSTA DO ITEM III

PORTARIA Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

ATRIBUIÇÕES DA REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS

Atribuições específicas:

IV - hierarquizar necessidades;

V - decidir sobre a resposta mais adequada para cada demanda;

*Ao todo são 12 atribuições específicas, consulte a portaria.

FONTES: Ministério da Saúde -

PORTARIA Nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012

PORTARIA Nº 2.657, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004 -

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