A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integri...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C.
A NR 13 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, abordando aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção. Para responder à questão corretamente, é necessário entender como esses fatores influenciam o risco e a gravidade das situações.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Operação de equipamentos com deterioração atestada por recomendação de retirada de operação representa um risco grave, mas não necessariamente eminente. Isso porque, enquanto o equipamento ainda está em uso, sua deterioração já foi identificada e medidas estão sendo tomadas para retirá-lo de operação, mitigando assim o risco imediato.
Alternativa B: Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras representa um risco médio. Embora este atraso possa aumentar o risco ao longo do tempo, não implica imediatamente em uma situação de risco grave ou eminente caso as condições de operação ainda estejam dentro de limites aceitáveis.
Alternativa C: Operação sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior à PMTA representa um risco grave e eminente. Neste caso, a ausência de dispositivos de segurança adequadamente ajustados pode levar a falhas instantâneas que representam perigo imediato aos trabalhadores e ao ambiente, justificando a classificação como risco grave e eminente.
Alternativa D: Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira é mais do que um risco leve. A falta deste dispositivo pode levar a condições perigosas, como superaquecimento, que poderiam resultar em explosões. Assim, a classificação como risco leve está incorreta, pois subestima a potencial gravidade da situação.
A análise de riscos e suas classificações conforme a NR 13 é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Compreender as nuances de cada situação e as suas potenciais consequências ajuda a priorizar ações corretivas e preventivas.
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A) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
B)Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras.
GAB - C) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - a)operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
D) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI
Se vocês lerem a norma N R 13 não encontrará a resposta conforme os exemplos em tela. Mas absorva o mais importante da NR 13, de que todo o cuidado é pouco para segurança e manutenção dos vasos e caldeiras de pressão. No caso das caldeiras o perigo está no fato de que esse equipamento trabalha sob calor e sob pressão, e no caso dos vasos, o perigo depende principalmente do fluido que está sendo armazenado sob pressão, podendo ser desde ar comprimido até fluidos tóxicos, gases inflamáveis ou combustíveis. Por esses motivos, a NR13 traz expressamente no seu texto várias situações que devem ser consideradas como grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores,
Letra A: Risco grave e iminente
letra B : Risco grave e iminente (13.4 até 13.5.14)
letra: C Risco grave e iminente ( correta)
letra: E Risco grave e iminente
Em suma, não existe risco leve, médio, grave ou mais ou menos. Falhas podem provocar risco grave e iminente. Iminente com i gente.
a) Operação de equipamentos enquadrados na NR em questão com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso – risco grave, porém não eminente. (FALSO)
13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "e" operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso
b) Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras – risco médio. (FALSO)
13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "b"atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) Operação de equipamentos abrangidos pela NR 13 sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior à pressão máxima de trabalho admissível (PMTA), instalados diretamente no vaso ou no sistema que os inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração – risco grave e eminente. (VERDADEIRO)
d) Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira – risco leve. (FALSO)
13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "d" ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;
*IMINENTEEEEEEE
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