Um empregado conduziu um carro de propriedade da empresa on...
I - O empregador é desobrigado de responder pelos danos causados pelo seu empregado.
II - Incide a responsabilidade sem culpa ou objetiva tanto em relação ao empregado como ao empregador.
III - São devidos danos morais e materiais.
IV - Sendo a responsabilidade objetiva, não existe defesa possível.
Está correto APENAS o que se afirma em
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I-(ERRADO)=> O empregador é desobrigado de responder pelos danos causados pelo seu empregado.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente.
Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).
Fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html
Cordialmente,
Assim, como o acidente causou ferimentos aos moradores (violando o direito à integridade física destes), é devida a indenização por dano moral.
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