Sobre a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 nas compras dev...
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GABARITO: B
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; ( ITEM IV )
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; (ITEM III)
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. ( ITEM I )
GABARITO LETRA B .
Questão elenca 05 (cinco) afirmações, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante ao procedimento para a realização de compras, sob o prisma do Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Examinemos cada, uma isoladamente:
I. “as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material”.
Correta. Consoante o determinado no art. 15, §7º, III, da Lei 8.666/93: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) §7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: (...) III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material”.
II. “as modalidades dos materiais e finalidades lucrativas”.
Incorreta. Tal afirmativa não encontra amparo no dispositivo legal em tela.
III. “a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação”.
Correta. Devidamente respaldada no inteiro teor do art. 15, §7º, II, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) §7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: (...) II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação”.
IV. “a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca”.
Correta. Com base legal no art. 15, §7º, I, da Lei 8.666/93, litteris: ““Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) §7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca”.
Ante o exposto, estão corretas as afirmativas I, III e IV, apenas.
GABARITO: B.
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