De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização ...
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Vamos analisar e comentar a questão sobre a infiltração de agentes de polícia nas investigações de organizações criminosas, conforme a Lei nº 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa.
Enunciado: A questão pede que identifiquemos os requisitos legais para a infiltração de agentes de polícia, segundo a referida lei.
Legislação Aplicável: A infiltração de agentes é tratada no artigo 10 da Lei nº 12.850/2013. Este artigo estabelece que, para a infiltração ser autorizada, é necessário:
- Existência de indícios de atividade criminosa;
- A prova não puder ser obtida por outros meios;
- Autorização judicial;
- Consentimento do agente que será infiltrado.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona todos os requisitos necessários: a existência de indícios de atividade criminosa, a impossibilidade de obtenção de provas por outros meios, a autorização judicial e o consentimento do agente infiltrado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Está incorreta porque menciona "autorização do chefe de polícia", mas segundo a lei, a autorização deve ser judicial.
- B: Está incorreta porque inclui "concordância da organização criminosa", o que não faz sentido no contexto legal. Além disso, a supervisão deve ser do Ministério Público, não da organização criminosa.
- D: Está incorreta porque a "supervisão do Ministério da Justiça" não é mencionada na lei. Além disso, a "divulgação prévia da operação" comprometeria a eficácia da infiltração.
- E: Está incorreta porque fala em "denúncia formal" e "aprovação do Conselho Nacional de Justiça", que não são requisitos para a infiltração de agentes.
Exemplo Prático: Imagine uma investigação sobre uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas. A polícia tem indícios, mas não consegue provas suficientes com os métodos tradicionais. Nesse caso, podem solicitar ao juiz a infiltração de um agente, que aceitou a missão, para obter as provas necessárias.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre leia atentamente o que a lei específica exige. Em questões de concurso, as palavras "autorização judicial" são frequentemente substituídas por "autorização de outra autoridade", o que geralmente torna a alternativa incorreta.
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Comentários
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GAB: C
- Existência de indícios de atividade criminosa: É preciso que haja evidências concretas de que uma organização criminosa está atuando.
- A prova não puder ser produzida por outros meios: A infiltração deve ser utilizada como último recurso, quando outros métodos investigativos não forem suficientes.
- Autorização judicial: A medida exige a prévia autorização de um juiz, garantindo o controle judicial sobre as investigações.
- O consentimento do agente infiltrado: O policial que participará da operação deve concordar em assumir os riscos inerentes à atividade.
confesso que na hora da prova eu fiquei na dúvida entre C e E . marquei C
C) GABARITO
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.
Concordância da organização criminosa foi boa kkkkkk
REPROVADO POR 1 DÉCIMO DESSA PROVA.
AINDA SANGRA.
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