De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
- Existência de indícios de atividade criminosa: É preciso que haja evidências concretas de que uma organização criminosa está atuando.
- A prova não puder ser produzida por outros meios: A infiltração deve ser utilizada como último recurso, quando outros métodos investigativos não forem suficientes.
- Autorização judicial: A medida exige a prévia autorização de um juiz, garantindo o controle judicial sobre as investigações.
- O consentimento do agente infiltrado: O policial que participará da operação deve concordar em assumir os riscos inerentes à atividade.
confesso que na hora da prova eu fiquei na dúvida entre C e E . marquei C
C) GABARITO
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.
Concordância da organização criminosa foi boa kkkkkk
REPROVADO POR 1 DÉCIMO DESSA PROVA.
AINDA SANGRA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo