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Q1249176 Direito Constitucional
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à limitação ao poder de tributar. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

 

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

 

Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV - utilizar tributo com efeito de confisco.

 

Alternativa “c”: está incorreta. Veda-se a instituição de impostos (espécie). Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.     

 

Alternativa “d”: está incorreta. Veda-se a instituição de impostos (espécie). Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

 

Alternativa “e”: está incorreta. Veda-se a instituição de impostos (espécie). Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

 

Gabarito do professor: letra b.

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A [ERRADO] Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado, somente estando autorizados a cobrá-los posteriormente a essa data.

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

B [CORRETO] Utilizar tributo com efeito de confisco.

Ver Art. 150, IV, da CF/88.

C [ERRADO] Instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

VI - instituir impostos sobre:

[...]

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

D [ERRADO] Estabelecer cobrança de pedágio com limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

E [ERRADO] Aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Obs.:  A redução não está submetida à legalidade tributária.

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