Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuint...
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à limitação ao poder de tributar. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
Alternativa “c”: está incorreta. Veda-se a instituição de impostos (espécie). Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Alternativa “d”: está incorreta. Veda-se a instituição de impostos (espécie). Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Alternativa “e”: está incorreta. Veda-se a instituição de impostos (espécie). Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Gabarito do professor: letra b.
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A [ERRADO] Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado, somente estando autorizados a cobrá-los posteriormente a essa data.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
B [CORRETO] Utilizar tributo com efeito de confisco.
Ver Art. 150, IV, da CF/88.
C [ERRADO] Instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
D [ERRADO] Estabelecer cobrança de pedágio com limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
E [ERRADO] Aumentar ou diminuir tributo sem lei que o estabeleça.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Obs.: A redução não está submetida à legalidade tributária.
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