De acordo com a Lei nº 4.886/65, compete aos Conselhos Regi...
I- Advertência, sempre sem publicidade;
II- Multa até a importância equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País;
III- Suspensão do exercício profissional, até um 5 (cinco) anos;
IV- Cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
Dos itens acima:
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Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as
seguintes penas disciplinares:
a) advertência, sempre sem publicidade;
b) multa até a importância equivalente ao maior salário-mínino vigente no País;
c) suspensão do exercício profissional, até um (1) ano;
d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
levei uma adivertencia e não foi pro instagram, sai e levei uma multa maior que o Salário minimo, suspenderam minha cnh por 1 ano e cancelaram meu RG.
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