No que diz respeito ao planejamento territorial, julgue o it...
De acordo com o Estatuto da Cidade, a obrigatoriedade de elaboração de plano diretor restringe-se às cidades com mais de 20 mil habitantes, independentemente de localização e de serventia.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: E - Errado
Vamos entender melhor o tema desta questão. O enunciado fala sobre o Estatuto da Cidade, que é uma legislação fundamental para o planejamento territorial urbano no Brasil. Ele estabelece diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano e uso do solo, visando assegurar uma melhor qualidade de vida nas cidades.
O plano diretor é um instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana dos municípios. De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), não é apenas a população de um município que determina a obrigatoriedade de um plano diretor. Existem outras condições que tornam o plano diretor obrigatório, que são:
Municípios com mais de 20 mil habitantes.
Municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Municípios que fazem parte de áreas de especial interesse turístico.
Municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Municípios incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos.
Portanto, a resposta correta é "Errado", pois a obrigatoriedade do plano diretor não se limita apenas ao número de habitantes, mas também inclui outros critérios mencionados acima.
Análise da Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" está errada porque simplifica a obrigatoriedade do plano diretor apenas ao critério populacional, ignorando outras situações previstas na legislação que também exigem a elaboração desse instrumento de planejamento.
Uma estratégia para resolver questões como esta é sempre verificar se os critérios mencionados no enunciado abrangem todos os aspectos da lei ou regulamento citado. Em muitos casos de concursos, as pegadinhas estão em generalizações ou simplificações que não refletem a totalidade do texto legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
lei 10.257/2001
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
§ 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo