Um servidor público que não apresente a declaração de bens e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (45)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a Ética no Serviço Público:
É importante esclarecer que a recusa em apresentar a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado de um servidor público não configura, por si só, um ato de improbidade administrativa. A exigência dessa declaração é um requisito legal para a posse e o exercício da função pública.
Caso o servidor não atenda essa exigência, a consequência não é a imposição de todas as penalidades previstas na legislação de improbidade administrativa, mas sim a demissão.
A Lei nº 8.429, que estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, não menciona a recusa em prestar a declaração de bens como um dos atos de improbidade. Portanto, a punição específica para essa infração é detalhada separadamente no artigo 13 da mesma lei.
De acordo com o Art. 13, a posse e o exercício de um agente público estão condicionados à apresentação da declaração de bens. Além disso, o parágrafo terceiro do mesmo artigo estipula que a recusa em prestar essa declaração resultará em demissão, além de outras possíveis sanções cabíveis.
Portanto, a correta interpretação é que a recusa em declarar o patrimônio, embora seja uma falta grave, não é classificada como ato de improbidade nos termos dos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, mas sim tratada separadamente no seu artigo 13.
Gabarito da questão: E (Errado)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.429/1992
Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Não entendi o erro da questão.
Alguém pode explicar o erro?
Também fiquei em dúvida com esse gabarito. O gabarito não foi alterado pela banca.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo