De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Admi...
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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GABARITO LETRA D
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.CERTO.
Art. 9° IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
--------------------------------
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.CERTO
Art. 9° X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
--------------------------------
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.CERTO.
Art. 9° VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento; para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
DICA!
--- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]
--- > Conduta: Dolosa
--- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]
--- > Conduta: Dolosa ou culpa.
--- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]
--- > Conduta: Dolosa.
GABARITO -D
Ajuda muito na resolução:
Na conduta de enriquecimento ilícito imagine sempre um agente público recebendo algum benefício.
Os verbos ajudam muito> Receber, Adquirir, Usar.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Vejamos:
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Correto, nos termos do art. 9º, IX da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Correto, nos termos do art. 9º, X da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Correto, nos termos do art. 9º, VIII da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
Enriquecimento Ilícito: Verbos -> Receber, perceber, utilizar, adquirir e aceitar.
Lesão ao Erário: Verbos -> facilitar, doar, permitir, não/sem observar formalidades legais e frustrar (licitação e P.S.S).
GABARITO: LETRA D
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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