De acordo com o que expressa a Lei 12.550/11, que autorizou...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2o A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Gabarito Letra A
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2o A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Fonte: Regimento Interno 3ª Revisão.
GABARITO: LETRA A
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GABARITO: LETRA A
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo