No exercício da profissão, as infrações disciplinares pratic...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As infrações disciplinares na psicologia podem ser classificadas em três categorias principais: ordinárias, funcionais e éticas. Aqui está um resumo de cada uma delas:
1. **Infrações Ordinárias**: Estas são infrações que não envolvem necessariamente a prática da psicologia, mas que podem comprometer a reputação ou a conduta do profissional. Exemplos incluem comportamentos desonestos, como falsificação de documentos ou envolvimento em atividades ilícitas.
2. **Infrações Funcionais**: Refere-se a condutas inadequadas no exercício da profissão. Isso pode incluir a negligência em prestar serviços adequados, ausência de registro profissional, ou a falta de atualização em relação às práticas e diretrizes da psicologia. Essas infrações dizem respeito diretamente à competência técnica do psicólogo.
3. **Infrações Éticas**: Estas são infrações que violam princípios éticos fundamentais da profissão, como a confidencialidade, o respeito à dignidade do cliente e a integridade nas relações profissionais. Exemplos incluem exploração da vulnerabilidade do cliente, falta de consentimento informado e conflitos de interesse.
Essas classificações ajudam a delinear a natureza das infrações e a orientar a aplicação de sanções e medidas corretivas, além de promover um padrão ético elevado dentro da prática da psicologia.
A.
ordinárias → condutas inadequadas que afetam a imagem do psicólogo
funcionais→ descumprir normas institucionais no exercício da profissão
éticas → violações ao código de ética + aos direitos dos pacientes
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo