No exercício da profissão, as infrações disciplinares pratic...
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Alternativa Correta: A
Tema Central da Questão:
O tema da questão está relacionado ao Código de Processamento Disciplinar utilizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Este código estabelece como as infrações disciplinares cometidas por psicólogos devem ser apuradas e processadas. A compreensão deste tema é crucial para psicólogos, pois garante que eles conheçam os procedimentos éticos e jurídicos envolvidos no exercício de sua profissão.
Resumo Teórico:
As infrações disciplinares são classificações de condutas que violam normas éticas e profissionais estabelecidas pelo CFP e CRPs. Os psicólogos devem respeitar estas normas para garantir a integridade da profissão e a confiança da sociedade. O Código de Ética Profissional e o Código de Processamento Disciplinar são documentos fundamentais que orientam como as infrações são categorizadas e processadas.
Justificativa para a Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que as infrações disciplinares são classificadas em ordinárias, funcionais e éticas. Esta classificação está em conformidade com o que é previsto no Código de Processamento Disciplinar, que detalha os tipos de infrações e os processos investigativos e disciplinares a serem seguidos. Isso reflete a divisão das infrações de acordo com a natureza e a gravidade das ações dos profissionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A classificação de infrações em primárias, secundárias e terciárias não é reconhecida pelo Código de Processamento Disciplinar do CFP. Esta categorização não faz parte dos documentos regulamentadores.
C: A classificação em simples, complexas e graves também não corresponde a nenhuma estrutura de categorização oficial. Embora a gravidade das infrações possa ser uma consideração, a terminologia utilizada aqui não é a correta.
D: A classificação em ordinárias, graves e gravíssimas é uma tentativa de categorizar pela gravidade, mas não é a terminologia oficial utilizada pelo CFP.
E: Embora mencione o uso de inquéritos disciplinares, a alternativa é vaga e não classifica as infrações conforme o estabelecido pelo Código de Processamento Disciplinar. Além disso, não há menção a uma classificação específica como nas outras alternativas.
Compreender a forma correta de classificação e processamento das infrações disciplinares ajuda os profissionais a manterem sua prática em conformidade com os padrões éticos e regulamentares, promovendo a confiança e respeito nas relações profissionais.
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Comentários
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As infrações disciplinares na psicologia podem ser classificadas em três categorias principais: ordinárias, funcionais e éticas. Aqui está um resumo de cada uma delas:
1. **Infrações Ordinárias**: Estas são infrações que não envolvem necessariamente a prática da psicologia, mas que podem comprometer a reputação ou a conduta do profissional. Exemplos incluem comportamentos desonestos, como falsificação de documentos ou envolvimento em atividades ilícitas.
2. **Infrações Funcionais**: Refere-se a condutas inadequadas no exercício da profissão. Isso pode incluir a negligência em prestar serviços adequados, ausência de registro profissional, ou a falta de atualização em relação às práticas e diretrizes da psicologia. Essas infrações dizem respeito diretamente à competência técnica do psicólogo.
3. **Infrações Éticas**: Estas são infrações que violam princípios éticos fundamentais da profissão, como a confidencialidade, o respeito à dignidade do cliente e a integridade nas relações profissionais. Exemplos incluem exploração da vulnerabilidade do cliente, falta de consentimento informado e conflitos de interesse.
Essas classificações ajudam a delinear a natureza das infrações e a orientar a aplicação de sanções e medidas corretivas, além de promover um padrão ético elevado dentro da prática da psicologia.
A.
ordinárias → condutas inadequadas que afetam a imagem do psicólogo
funcionais→ descumprir normas institucionais no exercício da profissão
éticas → violações ao código de ética + aos direitos dos pacientes
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