No exercício da profissão, as infrações disciplinares pratic...

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Q3127448 Psicologia
No exercício da profissão, as infrações disciplinares praticadas por psicólogas(os) serão processadas em todo o território nacional pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). O Código de Processamento Disciplinar prevê, CORRETAMENTE, o que está contido em apenas uma das alternativas a seguir:
Alternativas

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As infrações disciplinares na psicologia podem ser classificadas em três categorias principais: ordinárias, funcionais e éticas. Aqui está um resumo de cada uma delas:

1. **Infrações Ordinárias**: Estas são infrações que não envolvem necessariamente a prática da psicologia, mas que podem comprometer a reputação ou a conduta do profissional. Exemplos incluem comportamentos desonestos, como falsificação de documentos ou envolvimento em atividades ilícitas.

2. **Infrações Funcionais**: Refere-se a condutas inadequadas no exercício da profissão. Isso pode incluir a negligência em prestar serviços adequados, ausência de registro profissional, ou a falta de atualização em relação às práticas e diretrizes da psicologia. Essas infrações dizem respeito diretamente à competência técnica do psicólogo.

3. **Infrações Éticas**: Estas são infrações que violam princípios éticos fundamentais da profissão, como a confidencialidade, o respeito à dignidade do cliente e a integridade nas relações profissionais. Exemplos incluem exploração da vulnerabilidade do cliente, falta de consentimento informado e conflitos de interesse.

Essas classificações ajudam a delinear a natureza das infrações e a orientar a aplicação de sanções e medidas corretivas, além de promover um padrão ético elevado dentro da prática da psicologia.

A.

ordinárias → condutas inadequadas que afetam a imagem do psicólogo

funcionais→ descumprir normas institucionais no exercício da profissão

éticas → violações ao código de ética + aos direitos dos pacientes

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