Os serviços públicos são de competência privativa do Estado,...

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Q1984739 Direito Administrativo
Os serviços públicos são de competência privativa do Estado, por meio da administração direta ou indireta, cabendo à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a sua prestação. Há serviços que o poder público transfere a outras entidades. Esse repasse de serviços, funcional ou técnica, é o que se verifica quando o poder público (União, estados, Distrito Federal ou municípios), por meio de uma lei, cria uma pessoa jurídica de direito público (autarquia) e a ela atribui a titularidade — não a plena, mas a decorrente de lei. Neste caso, os serviços públicos repassados recebem a denominação de serviços públicos
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos serviços públicos. Vejamos:

Serviços Centralizados: ocorre quando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, através de órgãos. Por exemplo: o Ministério da Educação e a Secretária de Saúde.

Serviços Descentralizados: Ente estatal transfere a outra pessoa, pública ou privada, o exercício de uma determinada atividade administrativa. Podendo ser por dois tipos:

Outorga: transferência por meio de Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas).

Delegação: transferência se dá por meio de ato/contrato (Concessão e Permissão de Serviços Públicos).

Serviços Descontinuados: serviço interrompido, sem continuação.

A. ERRADO. Delegados. 

B. ERRADO. Descontinuados.

C. ERRADO. Centralizados.

D. CERTO. Descentralizados.

GABARITO: ALTERNATIVA D

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Comentários

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GABARITO - D

Serviço Centralizado: é aquele prestado diretamente pelas entidades políticas da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) por meio de seus órgãos e agentes.

Serviço Descentralizado: é aquele prestado por outra pessoa que não seja integrante da Administração Direta.

Se criou uma entidade, então é Descentralização.

Se cria uma autarquia então cria uma entidade da adm indireta, logo descentraliza

GAB -D

se tivesse a opção DESCONCRETAÇÃO muita gente erraria por ainda confundir ambas

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