Considerando a Resolução CFP n.º 08/2022, à psicóloga e ao p...
Considerando a Resolução CFP n.º 08/2022, à psicóloga e ao psicólogo, no exercício da profissão, em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais, é vedado
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Art 6º
Art. 6º É vedado à psicóloga e ao psicólogo, em contexto psicoterápico ou de prestação de serviços psicológicos, conduzir processos de conversão, reversão, readequação ou reorientação de pessoas com orientações bissexuais e não monossexuais.
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