Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a...
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
Pelo conceito de “linguagem simples” apresentado na
proposta, conforme exposto no texto, entende-se que tal
linguagem não se confunde com uma linguagem simplista,
isto é, superficial, pouco elaborada e pobre de recursos.