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Q3127456 Psicologia
O Estatuto da Pessoa Idosa preconiza que as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa estão sujeitas à inscrição de seus programas perante o(s) órgão(s) competente(s). Especialmente em referência a programas de institucionalização de longa permanência, as entidades que os desenvolvam adotarão os seguintes princípios:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, com foco nos princípios que devem ser adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência. Este é um tema relevante, pois envolve os direitos e cuidados com a população idosa, uma questão central em políticas públicas de proteção social.

Primeiramente, é importante entender que o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, estabelece diretrizes para garantir os direitos fundamentais dos idosos, promovendo sua integração social e preservando sua dignidade.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa B - preservação dos vínculos familiares e atendimento personalizado, e em pequenos grupos.

A alternativa B é a correta, pois reflete diretamente os princípios orientadores para as instituições de longa permanência, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. Este documento enfatiza a necessidade de manter os laços familiares dos idosos e oferecer um atendimento personalizado, que leve em consideração suas necessidades específicas e a convivência em ambientes menores. Isso está em conformidade com o artigo 49, que destaca a importância da personalização do atendimento e a manutenção de vínculos afetivos.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - a manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, independentemente de pagamento regular.

Esta alternativa não está correta, pois o Estatuto da Pessoa Idosa não garante a permanência na instituição sem o pagamento regular. Questões financeiras e contratuais são consideradas, mas sempre respeitando os direitos garantidos pelo Estatuto.

Alternativa C - a participação da pessoa idosa nas decisões coletivas e comunitárias, que se refiram ao regramento interno da instituição.

Apesar de a participação do idoso ser algo positivo e encorajado, ela não é um dos princípios específicos destacados para as instituições de longa permanência no contexto do Estatuto. O foco principal é na preservação dos vínculos e no atendimento individualizado.

Alternativa D - a observância do direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

O direito de ir e vir é um direito fundamental, mas a menção específica de um "termo de responsabilidade" não é uma exigência direta do Estatuto para instituições de longa permanência. O foco está mais em assegurar os direitos básicos e o bem-estar do idoso.

Alternativa E - preservação da intimidade da pessoa idosa e o oferecimento de condições de aprendizado e desenvolvimento pessoal, durante a permanência na instituição.

A alternativa menciona aspectos importantes, mas o aprendizado e desenvolvimento pessoal não são explicitamente destacados no contexto dos princípios de institucionalização de longa permanência. O foco é, mais uma vez, nos vínculos e no atendimento personalizado.

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a)a manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, independentemente de pagamento regular

Na lei: III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

b) preservação dos vínculos familiares e atendimento personalizado, e em pequenos grupos.

Correto. É o que diz os princípios I e II:

I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

c) a participação da pessoa idosa nas decisões coletivas e comunitárias, que se refiram ao regramento interno da instituição.

Na lei: IV – participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

d) a observância do direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente, mediante assinatura de termo de responsabilidade. 

Na lei: V – observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; (Não só do direito de ir e vir).

e) preservação da intimidade da pessoa idosa e o oferecimento de condições de aprendizado e desenvolvimento pessoal, durante a permanência na instituição. 

Na lei: VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. 

 Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares;

II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IV – participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V – observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) 34 Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento à pessoa idosa responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa idosa, sem prejuízo das sanções administrativas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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