Com relação ao agente público, julgue os próximos itens. I ...
Com relação ao agente público, julgue os próximos itens.
I São deveres do agente púbico o dever da eficiência, o dever da probidade e o dever de prestar contas.
II O agente púbico se caracteriza por estar investido em uma função pública e pela natureza pública dessa função; logo, para caracterizar o agente público, é necessária, exclusivamente, a natureza pública da função.
III Prerrogativas ou privilégios são regalias do titular do cargo, da função ou do emprego público; basta sua qualidade de titular, ou até de substituto, para assegurarlhe a fruição dos privilégios inerentes ao cargo, à função ou ao emprego público que ocupa.
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Agente Público:
São deveres do agente púbico o dever da eficiência, o dever da probidade e o dever de prestar contas.
Prerrogativas ou privilégios são regalias do titular do cargo, da função ou do emprego público; basta sua qualidade de titular, ou até de substituto, para assegurarlhe a fruição dos privilégios inerentes ao cargo, à função ou ao emprego público que ocupa.
GABARITO B
O agente público se caracteriza por estar investido em uma função pública e pela natureza pública dessa função, sendo assim, para caracterizar o agente público, são necessários a investidura (de ordem objetiva) em função pública e natureza pública da função (de ordem subjetiva). A expressão agentes públicos é utilizada em sentido amplo e genérico, por tanto funcional, a partir dela podemos identificar suas espécies, e para entendermos melhor as categorias (ou espécies) de agentes públicos, faça-se necessário citar Hely Lopes Meirelles, que em sua obra clássica definiu quatro espécies, os agentes políticos, os agentes administrativos, os agentes honoríficos e os agentes delegados. Em uma posição mais moderna podemos citar Maria Sylvia Zanela di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello que classificam as espécies da seguinte forma: os agentes políticos, servidores públicos, e particulares em colaboração com o poder público.
http://professor.pucgoias.edu.br/sitedocente/admin/arquivosUpload/17598/material/DIREITO%20ADMINISTRATIVO%20AGENTES%20P%C3%9ABLICOS.%20SERVIDORES.pdf
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.
O "exclusivamente" eliminou a correção do item II.
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