Entre as entidades integrantes da Administração indireta de ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos as seguintes alternativas:
A) empresas públicas
Errado, pois trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, conforme Art. 44, inc. VI do Código Civil - Lei 10.406/2002.
B) autarquias
Correto, conforme Art. 41,inc. IV do Código Civil - Lei 10.406/2002.
C) sociedades de economia mista
Errado, pois trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, conforme Art. 44, inc. II do Código Civil - Lei 10.406/2002.
D) agências de fomento
Errado, as agências de fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, nos termos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo, portanto personalidade jurídica de direito privado.
E) organizações sociais
Errado, organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Só lembrar do:
A
F
A
E
S
Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir (como as fundações públicas CRIADAS por lei).
Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio).
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São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
"A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado."
OU SEJA, agência fomento = personalidade jurídica de direito privado
fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp
A qualificação da personalidade da pessoa jurídica como de direito público interno ou externo, pelo menos pelo que tenho observado, só costuma recair sobre entes políticos, como União, Unidades Federadas, DF e Municípios. Já quando se trata, por exemplo, de entidades da Adm P Indireta, como as Autarquias, dir-se-á que são dotadas de personalidade de direito público (sem o termo "interno" nem "externo"), ou seja, a Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e não uma pessoa jurídica de direito público interno. Fui claro? Por favor, corrijam-me no que estiver errado!
empresas públicas. - Direito Privado ou Hibrido
autarquias. - Direito Publico
sociedades de economia mista. - Direito Privado ou Hibrido
organizações sociais. - Direito Privado ou Hibrido
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