Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a...
I. o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino médio, nos termos da lei.
II. o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei.
III. o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz.
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A alternativa correta é a alternativa C - Apenas II e III.
Vamos entender o tema abordado na questão. A pergunta trata das qualificações necessárias para alguém ser considerado enfermeiro, de acordo com a legislação vigente. Para resolver esse tipo de questão, é essencial conhecer as regras estabelecidas pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, a Lei n.º 7.498/1986, e o Decreto n.º 94.406/1987, que regulamenta essa lei.
Agora, vamos analisar cada assertiva:
Assertiva I: o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino médio, nos termos da lei.
Essa assertiva está incorreta. Segundo a legislação brasileira, o profissional de enfermagem que atua como enfermeiro deve possuir diploma de ensino superior, e não de ensino médio. Portanto, a formação em nível médio não qualifica alguém como enfermeiro.
Assertiva II: o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei.
Essa assertiva está correta. A legislação reconhece tanto o diploma de obstetriz quanto o de enfermeiro obstétrico como qualificações válidas para o exercício da profissão. Logo, esses profissionais são considerados enfermeiros.
Assertiva III: o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz.
Essa assertiva também está correta. A legislação permite que diplomas estrangeiros de cursos de enfermagem, desde que equivalentes e devidamente revalidados ou registrados no Brasil, sejam aceitos para o exercício da profissão. Isso inclui diplomas de enfermagem geral, enfermagem obstétrica ou obstetriz.
Agora, justificando as alternativas:
Alternativa A - Apenas I e II: Incorreta, pois a assertiva I está errada.
Alternativa B - I, II e III: Incorreta, pois a assertiva I está errada.
Alternativa C - Apenas II e III: Correta, pois as assertivas II e III estão corretas.
Alternativa D - Apenas I e III: Incorreta, pois a assertiva I está errada.
Alternativa E - Apenas II: Incorreta, pois a assertiva III também está correta.
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LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986. ALTERNATIVA: C
Art. 6º São enfermeiros:
I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;
III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.
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