Julgue os itens a seguir, referentes a serviços públicos, co...
Ao conceder serviço público, o poder público concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do serviço concedido, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nos
termos do art. 175 da CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos. É correto extrair, portanto, que o
Estado (em sentido amplo) pode, ele mesmo, prestar o serviço,
centralizadamente, ou, ao revés, delegar sua prestação a terceiros. Neste caso,
todavia, transfere-se tão somente a execução
do serviço, conforme corretamente afirmado nesta questão, ficando a
Administração Pública com a titularidade do mesmo. E nem poderia ser diferente.
Afinal, se a titularidade (competência) para prestar um dado serviço público
vem prevista, via de regra, na própria Constituição da República, não poderia
um mero contrato suprimir uma disposição constitucional. Maria Sylvia Di Pietro
assim escreveu sobre o tema: “o poder público transfere apenas a execução do
serviço e conserva a sua titularidade; em decorrência disso, mantém a plena
disponibilidade sobre o mesmo, alterando as cláusulas regulamentares, retomando
a execução do serviço por meio de encampação, fiscalizando e punindo,
administrativamente, o concessionário em caso de inadimplemento.” (Direito
Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 302).
Gabarito: Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. Certo
Descentralização por colaboração ou delegação.O Estado não cria ninguém, apenas transfere para uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo(concessão) ou ato administrativo unilateral(permissão) que são os concessionários e permissionários.
Concessão de serviço público é uma das modalidades de delegação, a qual ocorre mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.O poder público apenas descentraliza o serviço, permanecendo com sua titularidade (descentralização por colaboração).
Fonte: (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado).
Descentralização - por outorga - transfere titularidade e execução do serviço público; ex: Autarquias, Fundações, E.P. e S.E.M.
por delegação - transfere somente a execução do serviço público; ex: Concessionários, etc
Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Nos termos do art. 175 da CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. É correto extrair, portanto, que o Estado (em sentido amplo) pode, ele mesmo, prestar o serviço, centralizadamente, ou, ao revés, delegar sua prestação a terceiros. Neste caso, todavia, transfere-se tão somente a execução do serviço, conforme corretamente afirmado nesta questão, ficando a Administração Pública com a titularidade do mesmo. E nem poderia ser diferente. Afinal, se a titularidade (competência) para prestar um dado serviço público vem prevista, via de regra, na própria Constituição da República, não poderia um mero contrato suprimir uma disposição constitucional. Maria Sylvia Di Pietro assim escreveu sobre o tema: “o poder público transfere apenas a execução do serviço e conserva a sua titularidade; em decorrência disso, mantém a plena disponibilidade sobre o mesmo, alterando as cláusulas regulamentares, retomando a execução do serviço por meio de encampação, fiscalizando e punindo, administrativamente, o concessionário em caso de inadimplemento.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 302).
Gabarito: Certo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo