Segundo o art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro, o cond...

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Q2422211 Legislação de Trânsito

Segundo o art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares, deve satisfazer os seguintes requisitos:

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A alternativa correta é a A.

O tema central dessa questão é a exigência dos requisitos que o condutor de veículos destinados à condução de escolares deve satisfazer, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 138.

Para entender melhor, o CTB estabelece diretrizes claras e específicas para a segurança no transporte de escolares. Entre essas diretrizes, existem requisitos que os motoristas devem cumprir para garantir que estão adequadamente preparados para essa responsabilidade.

Alternativa A - Ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D. Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 138 do CTB, um dos requisitos para conduzir transporte escolar é que o motorista tenha mais de 21 anos e possua habilitação na categoria D. Isso é necessário porque a categoria D permite a condução de veículos maiores e para o transporte de um maior número de passageiros, o que é comum em veículos escolares.

Alternativa B - Ter idade superior a 20 anos e ser habilitado na categoria C. Esta alternativa está incorreta porque a idade mínima para conduzir escolares é superior a 21 anos, além de a categoria C não ser adequada para transporte de passageiros em grande número, que é o foco da categoria D.

Alternativa C - Ter idade superior a 22 anos e ser habilitado na categoria B. Esta opção está errada porque, apesar da idade superior a 21 anos, a categoria B é destinada a veículos de menor porte, não sendo suficiente para transporte escolar.

Alternativa D - Ter idade superior a 25 anos e ser habilitado na categoria A. Esta alternativa está incorreta porque a categoria A é destinada a motocicletas, que não são adequadas para transporte de escolares, além da idade mínima ser 21 anos.

Portanto, para conduzir veículos escolares, o motorista deve atender aos requisitos específicos que garantem a segurança e a capacidade de transportar passageiros de forma eficiente e segura.

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Ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D.

Condutor escolar 

-21 anos 

-Categoria D 

- Não ter cometido MAIS DE UMA gravíssima nos últimos 12 meses 

-Curso especializado    

√ Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (se tiver apenas uma, não tem problema) - - - - - - NOVA REDAÇÃO DO CTB

√ Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem ter autorização emitida pelo DETRAN; Porém os municípios podem REGULAMENTAR OUTRAS exigência e equipamentos obrigatórios. 

√ registro como veículo de PASSAGEIROS;

√ cintos de segurança em número igual à lotação

√ Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; ESCOLAR= SEMESTRAL 

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