Segundo o art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro, o cond...
Segundo o art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares, deve satisfazer os seguintes requisitos:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
O tema central dessa questão é a exigência dos requisitos que o condutor de veículos destinados à condução de escolares deve satisfazer, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 138.
Para entender melhor, o CTB estabelece diretrizes claras e específicas para a segurança no transporte de escolares. Entre essas diretrizes, existem requisitos que os motoristas devem cumprir para garantir que estão adequadamente preparados para essa responsabilidade.
Alternativa A - Ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D. Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 138 do CTB, um dos requisitos para conduzir transporte escolar é que o motorista tenha mais de 21 anos e possua habilitação na categoria D. Isso é necessário porque a categoria D permite a condução de veículos maiores e para o transporte de um maior número de passageiros, o que é comum em veículos escolares.
Alternativa B - Ter idade superior a 20 anos e ser habilitado na categoria C. Esta alternativa está incorreta porque a idade mínima para conduzir escolares é superior a 21 anos, além de a categoria C não ser adequada para transporte de passageiros em grande número, que é o foco da categoria D.
Alternativa C - Ter idade superior a 22 anos e ser habilitado na categoria B. Esta opção está errada porque, apesar da idade superior a 21 anos, a categoria B é destinada a veículos de menor porte, não sendo suficiente para transporte escolar.
Alternativa D - Ter idade superior a 25 anos e ser habilitado na categoria A. Esta alternativa está incorreta porque a categoria A é destinada a motocicletas, que não são adequadas para transporte de escolares, além da idade mínima ser 21 anos.
Portanto, para conduzir veículos escolares, o motorista deve atender aos requisitos específicos que garantem a segurança e a capacidade de transportar passageiros de forma eficiente e segura.
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Comentários
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Ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria D.
Condutor escolar
-21 anos
-Categoria D
- Não ter cometido MAIS DE UMA gravíssima nos últimos 12 meses
-Curso especializado
√ Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (se tiver apenas uma, não tem problema) - - - - - - NOVA REDAÇÃO DO CTB
√ Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem ter autorização emitida pelo DETRAN; Porém os municípios podem REGULAMENTAR OUTRAS exigência e equipamentos obrigatórios.
√ registro como veículo de PASSAGEIROS;
√ cintos de segurança em número igual à lotação
√ Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
√ inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; ESCOLAR= SEMESTRAL
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