No âmbito de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, par...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - Letra E
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
email particular na repartição - necessita ordem judicial
email corporativo - dispensa ordem judicial (é público/instrumento de trabalho)
bons estudos
Atenção ao observar se o processo é criminal ou não.
O erro da B é "mesmo com autorização judicial"
Letra E
CF/88 - Art. 5º:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, (comunicações telefônicas) por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A questão se refere ao "sigilo de correspondência".
Na letra B ele diz que: "a solicitação não deve ser executada, mesmo que com autorização judicial".
A ordem judicial, conforme dispositivo acima citado, só serve para quebra se sigilo telefônico. No caso da questão é um e-mail particular, ou seja, não há que se falar em ordem judicial para ser atendida a solicitação, pois é direito inviolável.
Ainda assim, em caso de quebra de sigilo telefônico, a ordem judicial só pode ser estabelecida para investigação criminal ou instrução processual penal, ou seja, não cabe para PAD.
Qual o erro na alternativa b?
Uma autorização de quebra de sigilo não iria ferir o mesmo dispositivo, haja vista ser um procedimento administrativo e não de investigação criminal?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo