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Ano: 2018 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2018 - IF-TO - Assistente de Aluno |
Q959460 Direito Constitucional
No âmbito de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar suposta infração funcional cometida por Marly, Servidora Pública Federal, a comissão de condução do PAD, formal e legalmente constituída, dirige memorando ao Diretor de Tecnologia da Informação do órgão de lotação de Marly, solicitando acesso a e-mail particular da servidora investigada, fornecido por provedor comercial de acesso à internet, a fim de instruir o procedimento acusatório com provas que julga serem pertinentes, independentemente de autorização judicial. Tomando como base os preceitos dos direitos e deveres individuais e coletivos postos na Constituição, é correto afirmar:
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Gabarito - Letra E 

 

CF/88

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

 

email particular na repartição - necessita ordem judicial

email corporativo - dispensa ordem judicial (é público/instrumento de trabalho)

 

bons estudos

Atenção ao observar se o processo é criminal ou não.

O erro da B é "mesmo com autorização judicial"

Letra E

CF/88 - Art. 5º:

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, (comunicações telefônicas) por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

A questão se refere ao "sigilo de correspondência".

Na letra B ele diz que: "a solicitação não deve ser executada, mesmo que com autorização judicial".

A ordem judicial, conforme dispositivo acima citado, só serve para quebra se sigilo telefônico. No caso da questão é um e-mail particular, ou seja, não há que se falar em ordem judicial para ser atendida a solicitação, pois é direito inviolável.

Ainda assim, em caso de quebra de sigilo telefônico, a ordem judicial só pode ser estabelecida para investigação criminal ou instrução processual penal, ou seja, não cabe para PAD.

Qual o erro na alternativa b?

Uma autorização de quebra de sigilo não iria ferir o mesmo dispositivo, haja vista ser um procedimento administrativo e não de investigação criminal?

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