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Q2041702 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos fundamentais individuais e coletivos. Assinalar a alternativa que NÃO apresenta um desses direitos:
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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos.

            O caput do artigo 5º estipula que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A Previdência social vem prevista do artigo 6º, CF/88 o qual trata dos direitos sociais. Nestes termos, o artigo 6º, CF/88 estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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c

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

Vilps - vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança.

direitos sociais = previdência social

GABARITO: C

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

MNEMÔNICO "VLISP"

  • Vida
  • Liberdade
  • Igualdade
  • Segurança
  • Propriedade

ADENDO...

PONTO BASTANTE IMPORTANTE QUE CAUSA UM POUCO DE DÚVIDA AO LER O CAPUT E QUE JÁ FOI COBRADO EM PROVAS!

Somente será garantido esses direitos àqueles que são BRASILEIROS e ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS? Nesse caso, aqueles estrangeiros que estão a passeio no Brasil não teriam esses direitos?

Para isso, temos:

  • Com efeito, a interpretação do art. 5º, caput, do Estatuto Supremo de 1988 deve ser feita pelo método sistemático e finalístico, de modo que um estrangeiro em trânsito no País – portanto não-residente – também possa invocar as liberdades constitucionais.
  • O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas (inclusive as de direito público). Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5.º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Podemos observar, ainda, que alguns direitos estão previstos na Constituição como exclusivos de estrangeiros, como, por exemplo, o pedido de naturalização previsto no art. 12, II.

Fonte: Lenza, Pedro. Esquematizado - Direito Constitucional. (26th edição). Editora Saraiva, 2022.

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